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Agora é Lei

Órfãos da Covid-19 passam a ter proteção social e atenção psicológica

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órfãos da covid
Foto/Imagem: Rinaldo Morelli/CLDF
Agência CLDF

A lei 7.143/2022 publicada, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) estabelece diretrizes para que seja implantado programa de apoio a crianças e adolescentes que, em decorrência da Covid-19, perderam pai e mãe. A regra aplica-se também quando há o falecimento de apenas um deles, desde que caracterizada a relação de dependência econômica na responsabilidade de criação do menor.

O apoio fornecido pelo Estado se materializa em diversas questões relativas ao acompanhamento psicológico e social da criança e adolescente. A lei estabelece ainda que os órfãos da Covid-19 terão direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) até atingir a maioridade civil. O recurso deve ser depositado em conta específica para essa finalidade e os órfãos devem ter acesso garantido ao dinheiro, seja pela nova família, seja pela instituição acolhedora.

Por fim, o menor também deve receber oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem, de qualificação profissional, de estágio ou quaisquer outras formas de acesso a oportunidades de emprego. Vale ressaltar que as legislações sobre o tema de trabalho devem ser respeitadas.

O público-alvo da norma é formado por crianças até 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. São considerados prioritários os atendimentos para aqueles em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

O programa deve garantir acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e articulado com políticas públicas de saúde, cultura, esporte, educação, emprego e renda.

Entre as diretrizes destacam-se a garantia de atenção psicossocial para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, assim como das famílias substitutas.

Tramitação

A norma é oriunda do PL 2206/2021 apresentado pela deputada Arlete Sampaio (PT) e que, durante sua tramitação, recebeu emenda substitutiva de autoria da parlamentar petista e do deputado Eduardo Pedrosa. A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e vetada pelo governador. No entanto, o veto foi derrubado pela CLDF e a norma entrou em vigor com publicação no DODF.

A deputada Arlete Sampaio exalta a derrubada do veto. “Conseguimos por unanimidade derrubar o veto total ao projeto de lei que havia sido imposto por Ibaneis Rocha. É uma questão extremamente relevante. É necessário, de fato, construir políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes que são órfãos da Covid-19”, afirma.

Já o deputado Eduardo Pedrosa diz que “infelizmente, estamos vivendo um luto de proporções inigualáveis não apenas em nosso país, mas no mundo, causado pelas mudanças decorrentes da pandemia de Covid-19 e suas consequências. O desafio é propor políticas públicas que possibilitem o acolhimento familiar de crianças e adolescentes, aumentar a captação de famílias voluntárias e ampliar a rede de proteção e apoio aos menores”.

A Covid-19 causou mais de 665 mil óbitos confirmados no Brasil, segundo dados oficiais do Ministério da Saúde. O país, o segundo no mundo em número de mortos, está próximo de alcançar marca de 31 milhões de casos confirmados. Desde o início da pandemia, o DF registou 11.690 óbitos.

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Ao Vivo de Brasília
Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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