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Nova Lei obriga agressor de animais a pagar todo tratamento veterinário

Publicado

Foto/Imagem: Divulgação


Agora agressores de animais serão obrigados a custear todas as despesas médico-veterinárias decorrentes de qualquer lesão sofrida nas hipóteses de atropelamento e violência em geral. É o que garante a Lei nº 6.698/2020, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), sancionada, nesta terça-feira (27), pelo governador Ibaneis Rocha.



A Lei impede que autores de violência tenham qualquer tipo de pet por um período de 3 a 5 anos quando a violação se tratar de ofensa à integridade física do animal. “Também incluímos um parágrafo que obriga essas pessoas a participarem de cursos de capacitação em temas voltados à dignidade e proteção de animais. Não adianta apenas punir, é preciso conscientizar, ensinar a cuidar e proteger”, explica o autor da lei.

Como denunciar

As denúncias de maus-tratos a animais no DF podem ser feitas na Ouvidoria do GDF pelo telefone 162 ou pela internet.

A Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema) também pode ser acionada pelo número 197, pelo WhatsApp (61) 98626-1197 ou pelo e-mail [email protected].

Outra opção é o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, que atende 24 horas pelo telefone (61) 3190-5190 e pelo WhatsApp (61) 99351-5736.

Atualizado em 28/10/2020 – 07:28.

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