Curta nossa página

1 a 5 anos de prisão

Nova lei de importunação sexual pune assédio na rua

Publicado

Foto/Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Débora Brito

Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada esta semana pela Presidência de República a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.

A importunação sexual foi definida em termos legais  como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada esta semana na cidade de São Paulo em ocorrências no transporte público.

A promotora de Justiça, Valéria Scarence, que integra do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, destaca que a nova lei representa o terceiro marco jurídico importante na área de defesa das mulheres, depois da edição das leis da Maria da Penha e do Feminicídio.

“Essa lei surge em razão de duas graves lacunas da nossa legislação que não previa especificamente nem a conduta de importunação sexual, conhecida vulgarmente como assédio na rua, e a conduta de divulgação de cena íntima ou cena de estupro. São fatos de muita gravidade, mas que não encontravam correspondente na lei. Os efeitos já se sentem imediatamente. Já foram feitas várias prisões, toda a população está comentando, então essa lei vem ao encontro do anseio da população”, avalia a promotora.

Valéria exemplifica alguns casos de importunação sexual: beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas. Ela acrescenta que este crime também pode ser identificado nos casos, já ocorridos, em que homens ejacularam sobre mulheres no sistema de transporte público. Mas, dependendo da situação, a conduta pode ser tipificada como estupro, se ocorrer uso da força, por exemplo.

Divulgação de cena

O crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, inclusive envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou portadoras de alguma enfermidade ou deficiência, foi detalhado da seguinte forma: “ato de“oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, inclusive nas redes sociais, pode responder pelo crime. A divulgação não será configurada como criminosa se for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que adote recurso que preserve a identidade da vítima (que deve ter mais de 18 anos) e tenha sua prévia autorização.

A promotora Valeria Scarence ressalta a gravidade deste crime, pois pode impedir que a vítima retome sua vida afetiva, social e profissional. “Esta conduta é tão grave e causa efeitos tal qual a pessoa estivesse morta em vida. Muitas vezes, essas pessoas, em regra mulheres, abandonam toda a sua vida, têm estresse pós-traumático, doenças como pânico, muitas cometem suicídio e outras passam a vida com ideias suicidas”, relata.

Valéria explica que a maior incidência do crime de divulgação de cenas de nudez ocorre no final de relações afetivas, quando parceiros divulgam as imagens das ex-companheiras como uma forma de vingança ou ameaça.

“Em regra quem responde a um crime com pena mínima de um ano, tem direito a um benefício que se chama suspensão condicional do processo. Mas, se a divulgação de cena íntima for feita por alguém que tem relação afetiva ou com a finalidade de vingança há um aumento de pena de um terço a dois terços. Então, a pena mínima passa a ser de 1 ano e 4 meses, o que impede qualquer benefício, e a pena máxima passa a ser superior a 8 anos”, explica a promotora.

A promotora Scarance ressalta que a pena estipulada para os novos crimes praticamente se equivale a sanção aplicada para furto simples.  E se a pena fosse muito mais baixa, não permitiria o encarceramento dos agressores e a proteção da vítima. A proporcionalidade aplicada nos casos de aumento de pena tem caráter preventivo e impede que as vítimas reconsiderem suas denúncias.

Aumento de pena para estupro

A nova lei ainda aumenta a pena de um terço a dois terços para os crimes de estupro se for cometido por dois ou mais autores, inclusive cúmplices que não praticaram o ato sexual (estupro coletivo), ou se praticado com o objetivo de controlar ou “punir” o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo). Este último tem como vítimas principalmente mulheres que tem relações homoafetivas.

O crime de estupro já é classificado como crime grave no Código Penal, com penas de 6 a 10 anos de reclusão. Se for cometido contra vulnerável menor de 14 anos, a pena é de 8 a 15 anos de prisão.  Em todo o país, mais de 60 mil pessoas (30 a cada 100 mil habitantes) foram estupradas no ano passado, segundo a Pesquisa Segurança Pública em Números.

A pena do estupro ainda pode ser aumentada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tenha o objetivo de vingança ou humilhação. A pena sobe 50%  se o autor do crime é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador da vítima ou por qualquer pessoa que tiver autoridade sobre ela.

A punição é aumentada de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez; de um terço a dois terços se o autor do crime transmitir à vítima doença sexualmente transmissível ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

Nos casos de estupro de vulnerável, a lei também torna irrelevante o consentimento e a experiência sexual da vítima, ou mesmo se ela já se relacionou anteriormente com o agente do crime.

Ação incondicionada

Outra novidade presente na lei é mudança da natureza da ação penal que trata dos crimes contra liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável. A partir de agora, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, pode ser iniciada pelo Ministério Público independentemente  da vontade da vítima.

Para a socióloga e especialista em violência de gênero e políticas públicas, Wania Pasinato,  mudar a ação penal dos crimes sexuais para pública incondicionada é uma forma de tutelar a mulher e não surtirá o efeito esperado se o sistema de Justiça não mudar a forma de tratamento das vítimas que, geralmente, enfrentam percalços.

“Participar como vítima de um processo judicial, em qualquer situação de violência, particularmente na violência de gênero e na violência sexual, exige muito apoio e coragem da mulher pra que ela consiga lidar com as decisões tomadas e os encaminhamentos que vão sendo dados. Essa nova lei prevê alguma mudança na forma como o sistema funciona hoje, para que as mulheres não sejam vitimizadas de novo, expostas e pressionadas?”, questiona Wania.

A promotora Scarance concorda que a ação incondicionada deve vir acompanhada de uma estruturação da rede e do olhar sobre a vítima. “Essa mulher vítima de violência sexual não pode ser tratada como qualquer outra vítima. Há aspectos muito particulares deste crime. É importante a ação do Estado, mas é importante que a vítima seja respeitada, ouvida ao lado de alguém de sua confiança e que princípios de vitimologia sejam observados para que essa vítima seja protegida durante o processo”, destaca.

Prevenção

Wania Pasinato julga ainda que a nova lei dificilmente será aplicada porque traz penas muito altas. Tal configuração, para Wania, responde a um anseio conservador e punitivista da sociedade.“Não é a tipificação de um comportamento como crime que vai contribuir para diminuir a violência contra as mulheres”, comenta Wania.

A pesquisadora reconhece que a lei pode facilitar o trabalho do sistema de justiça na condução destes casos, mas defende a integração de ações de prevenção, promoção de direitos, além da responsabilização dos que praticam a violência.  “Temos que investir na educação.  Não podemos continuar querendo enfrentar a violência contra a mulher se a gente não assume este compromisso de que a questão de igualdade de gênero tem que ser discutida nas escolas. A responsabilização é uma via, não pode ser a única e nem a mais importante e não pode acontecer isoladamente”, completa.

Wania avalia ainda que a lei deve ser melhor discutida com representantes da sociedade civil e afirma que a questão da violência contra a mulher será melhor combatida se forem adotadas, em conjunto com a penalização, medidas preventivas e educativas.

“Sistematicamente se vem abrindo mão de trabalhar políticas de prevenção à violência, para trabalhar com políticas de punição da violência. E trabalhar com políticas de punição significa esperar que o ato ocorra. E, na medida em que ele ocorra,  esperar que o sistema de justiça vá responder de uma forma adequada a essa violência”, explica.

Já a promotora Valeria Scarance acredita no poder da nova lei. “É extremamente importante que essa lei seja aplicada para que o Brasil não continue sendo recordista em violência contra mulheres. Em 2016, a cada 10 mulheres, uma sofreu assédio no transporte e 4 receberam comentários ofensivos na rua. A cada 20 mulheres, uma foi agarrada à força”, enumera. “Esse país precisa mudar. O legislador fez a sua parte. Agora, cabe ao Ministério Público e a cada um fazer sua parte. Violência contra a mulher é um problema do Estado e da sociedade”, conclui.

Caderneta atualizada

Saúde nas Escolas busca ampliar vacinação entre crianças e adolescentes

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
Vacinação Saúde nas Escolas
Foto/Imagem: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

Para promover a saúde e prevenir doenças, escolas públicas de todo o país se mobilizaram, nesta segunda quinzena de abril, para atualizar a caderneta de vacinação dos estudantes atendidos pelo Programa Saúde nas Escolas (PSE). A ação envolve mais de 27 milhões de alunos de cerca de 110 mil escolas em 5.544 municípios. No Distrito Federal, mais de 365 mil estudantes de 9 a 14 anos da rede pública foram beneficiados, e a campanha de intensificação na capital federal seguirá até novembro.

A diretora de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, da Secretaria de Educação (SEEDF), Larisse Cavalcante, destaca que a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2025/2026 foi a maior da história do DF, com um aumento de 25% em relação ao biênio anterior. “A expectativa é fortalecer o planejamento conjunto entre a UBS [Unidade Básica de Saúde] e a unidade escolar de cada território, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal. Dessa forma, as escolas estarão engajadas em desenvolver a temática da vacinação como um conteúdo transversal a várias disciplinas, contribuindo para o combate à desinformação e a orientação sobre sua importância”, afirma.

Dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) mostram que, entre 10 e 22 de março — período em que a vacinação foi antecipada —, foram aplicadas 1.764 doses de vacinas nas escolas. Desse total, 1.313 doses (74,4%) foram administradas em crianças e adolescentes de até 18 anos. Ao todo, 1.191 pessoas foram vacinadas, sendo 852 delas crianças e adolescentes nessa faixa etária. A estratégia de vacinação escolar não possui meta definida.

“A vacinação nas escolas ocorre de maneira articulada entre equipes de saúde e educação, seguindo etapas que envolvem planejamento, mobilização familiar, execução e monitoramento dos resultados”, explica a coordenadora de Atenção Primária à Saúde da SES-DF, Sandra Araújo. Segundo ela, esta ação desempenha um papel fundamental na ampliação da cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, por isso, a mobilização das famílias e o acompanhamento sistemático das ações fortalecem o vínculo entre os serviços públicos e a comunidade escolar, com o intuito de promover a conscientização coletiva sobre a importância da imunização.

Como funciona?

O trabalho de vacinação nas escolas segue um fluxo organizado. Primeiro, são identificadas as escolas prioritárias, selecionadas com base em critérios como a cobertura vacinal da região, o tamanho da instituição, a vulnerabilidade social e a adesão ao Programa Saúde na Escola. Em seguida, ocorre a articulação prévia com as escolas: as equipes das unidades básicas de saúde (UBSs) entram em contato com a direção para alinhar datas, espaço físico e o fluxo de atendimento.

Após essa etapa, é feito o agendamento das ações de vacinação, que acontecem em ciclos ao longo do ano, com foco na atualização da caderneta vacinal e na aplicação de doses de campanhas específicas, como as de HPV, meningite e gripe. As famílias também são mobilizadas, com o apoio das escolas, que reforçam a importância da vacinação e orientam sobre o envio da caderneta e do termo de autorização assinado. Na fase de execução, as equipes da UBS se deslocam até as escolas com os insumos, vacinas e equipamentos de segurança.

Após a vacinação, os dados são registrados nos sistemas oficiais. Por fim, é feito o monitoramento dos resultados, e, caso haja alta recusa ou ausência significativa, as equipes podem retornar em outra data ou convocar os estudantes para vacinação nas UBSs.

Programa Saúde nas Escolas

O programa, que já existe há 18 anos, visa estreitar os laços entre as unidades de saúde e de educação por meio de ações educativas, como campanhas de vacinação, escovação dentária, atividades de combate à dengue, palestras e outras atividades, sempre com uma linguagem adequada à faixa etária dos alunos. As ações são promovidas pelas secretarias de Educação e de Saúde, contribuindo para a formação integral e para a ampliação do acesso aos serviços de saúde pública.

Até o momento, o Distrito Federal possui 632 colégios inscritos no Programa Saúde na Escola, uma iniciativa conjunta dos ministérios da Educação e da Saúde para a promoção e prevenção em saúde.

CONTINUAR LENDO

Conta de luz mais cara

Aneel anuncia bandeira tarifária amarela para o mês de maio de 2025

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
Bandeira tarifária maio 2025
Foto/Imagem: Freepik

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para maio de 2025 será amarela. Isso significa que os consumidores de energia elétrica terão custo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. O anúncio ocorreu devido a redução das chuvas em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano. As previsões de chuvas e vazões nas regiões dos reservatórios para os próximos meses ficaram abaixo da média.

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no País. Com o fim do período chuvoso, a previsão de geração de energia proveniente de hidroelétrica piorou, o que nos próximos meses poderá demandar maior acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara.

Implementado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma ferramenta essencial de transparência, permitindo que os consumidores acompanhem, mês a mês, as condições de geração de energia no País.

Com o acionamento da bandeira amarela em maio de 2025, a Aneel reforça que é crucial manter bons hábitos de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a sustentabilidade do setor elétrico.

Saiba mais sobre as bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

CONTINUAR LENDO
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais Lidas da Semana

© 2015-2025 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA - SIA Trecho 5, Ed. Via Import Center, Sala 425, Brasília - DF. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes. #GenuinamenteBrasiliense