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Manoelzinho do Táxi

MPDFT obtém condenação de conselheiro do TCDF por improbidade administrativa

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu na última sexta-feira, dia 29, condenação parcial do conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel Paulo de Andrade Neto, conhecido como Manoelzinho do Táxi, por prática de atos de improbidade administrativa. A 3ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou Manoelzinho ao pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes da remuneração do cargo de Conselheiro do TCDF, na época dos fatos.



A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) ajuizou, em novembro de 2015, ação de improbidade administrativa contra Manoel Neto, em razão da acusação de o réu ter participado ilegalmente no processo de fiscalização dos serviços de táxis. Manoelzinho, por ser permissionário do serviço, estaria impedido de intervir no caso e agiu a fim de evitar que uma eventual medida adotada pelo TCDF viesse a prejudicá-lo.

Entenda o caso
Manoel é permissionário de táxi desde 1977 e conselheiro do TCDF desde 2000. O regimento interno do TCDF prevê que conselheiros com interesse pessoal em determinado procedimento estão impedidos de atuar. Apesar disso, ele teria participado de, pelo menos, cinco votações do processo de fiscalização dos serviços de táxi, iniciado em 2008, deixando o caso apenas em 2015, depois da divulgação da imprensa.

O réu apresentou contestação, defendendo a legalidade de sua participação nos julgamentos questionados. Manoelzinho alegou que não escondeu sua condição de permissionário do serviço de táxi, fato que provocaria a inexistência de motivos para a sua suspeição ou impedimento mencionados pelo MPDFT. O réu alegou ainda que forneceu toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro do TCDF.

O juiz entendeu que a atuação do conselheiro funcionou como manobra política para obter a suspensão do processo, entretanto, tal fato não influenciou nos resultados do mesmo, o que contribuiu para a diminuição da pena, restringindo-a a multa.

Atualizado em 02/05/2016 – 21:10.

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