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MPDFT cobra prioridade na nomeação de aprovados em concurso da Cultura

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A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou ao governo local, no último dia 13, prioridade na nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de analista e técnico da carreira de atividades culturais. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apurou que estão ocorrendo contratações para cargos em comissão, inclusive em janeiro de 2015, enquanto os aprovados no certame aguardam nomeação para a Secretaria de Cultura.

Para o MPDFT, a situação representa desvirtuamento das atribuições constitucionalmente previstas para os cargos em comissão, que deveriam ser exercidas por servidores de cargos efetivos. O concurso para a carreira de atividades culturais tem validade até agosto de 2016, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Regido pelo Edital 1/2014, previa o preenchimento de cem vagas mais formação de cadastro reserva.

De acordo com o documento, a nomeação de cargos em comissão revela, por parte do GDF, o reconhecimento da necessidade dos serviços, portanto, o preenchimento das vagas por servidores efetivos. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para qual promovera concurso público configura desrespeito à exigência constitucional.

O GDF deve responder, por escrito, se pretende cumprir a recomendação. Em caso negativo, tem 20 dias para explicar os motivos de não fazê-lo. Cabe lembrar que a crise financeira e orçamentária no DF não deve justificar a preterição dos candidatos aprovados em concurso público.

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Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)

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indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.

Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de janeiro para abrir conta no BRB

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DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 3.755 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social – não se trata de uma conta bancária comum – aberta até as 18h do dia 27 deste mês.

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão precisa fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, basta informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“É fundamental que as famílias mantenham suas informações cadastrais atualizadas e verifiquem se foram contempladas no programa”, reforça  a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Além disso, é importante que a conta seja aberta dentro do prazo para garantir o recebimento desse auxílio mensal, que é tão essencial no dia a dia.”

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.

Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.

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