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Penalidade

Motoristas com 20 pontos na CNH ficarão seis meses sem poder dirigir

Já está valendo, desde o dia 1º de novembro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir para o condutor que atingir 20 pontos na CNH, do prazo mínimo de um mês, para seis meses. O tempo máximo permanece de 12 meses. A mudança atinge os motoristas que somaram a pontuação com infrações cometidas após 1° de novembro de 2016. Para as autuações ocorridas antes dessa data, a suspensão acontecerá conforme a legislação anterior.

A alteração está prevista na Lei 13.281, de 1° de novembro de 2016. A norma prevê também que, no caso de reincidência da contagem de 20 pontos dentro do período de 12 meses, a suspensão mínima passa de seis meses para oito meses, sendo que o tempo máximo permanece de dois anos.

De acordo com um levantamento do Detran-DF, neste ano, 11.343 motoristas já somaram pontuação suficiente para ser instaurado o processo de suspensão. As infrações mais recorrentes são o excesso de velocidade, o avanço de semáforo, o uso do celular enquanto dirige e a falta do cinto de segurança.

Processo de suspensão da CNH

O processo de suspensão da CNH é instaurado quando o motorista atinge 20 pontos na CNH, no período de 12 meses, ou no caso do cometimento de algumas infrações, como excesso de velocidade, falta do uso do capacete e executar manobra perigosa. Em relação a essas infrações gravíssimas, a penalidade de suspensão é de dois a nove meses, ocorrendo à reincidência no período de 12 meses, o prazo é de oito a 18 meses.

A suspensão do direito de dirigir é efetivada após o fim do processo administrativo, no qual é garantido ao infrator a ampla defesa e o contraditório. Concluído o processo de suspensão, o motorista é comunicado para efetuar a entrega da CNH ao Detran, a partir disso, inicia-se o cumprimento da penalidade. Terminado o período de suspensão e somente depois de realizar o curso de reciclagem, o condutor terá a CNH restituída.

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