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Sem registro na Anvisa

Mesmo com liminar, governo nega acesso a fosfoetanolamina a paciente

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Diagnosticada com câncer de fígado há dois anos, uma idosa conseguiu na Justiça a garantia de fornecimento da fosfoetanolamina sintética, produto fabricado pela Universidade de São Paulo (USP) que promete auxiliar no tratamento da doença. A substância deveria chegar à casa da mulher nesta quarta (6), mas a Secretaria de Saúde informou ao G1 que não vai fazer a compra porque o produto não tem registro oficial.

Distribuída pela USP de São Carlos por causa de decisões judiciais, a fosfoetanolamina, alardeada como cura para diversos tipos de câncer, não passou por testes em humanos necessários para se saber se é mesmo eficaz, e por isso não é considerada um remédio, como destaca a própria universidade.

O produto não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seus efeitos nos pacientes são desconhecidos. Tampouco se sabe qual seria a dosagem adequada para tratamento. Relatos de cura com o uso dessa substância não são cientificamente considerados prova de eficácia, já que não tiveram acompanhamento adequado de pesquisadores.

De acordo com a sentença, o governo do DF deveria fornecer o medicamento em até cinco dias úteis, por tempo indeterminado até decisão definitiva da Justiça, contando a partir do dia 28 de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A família da mulher de 80 anos não quis conceder entrevista. Por nota, a Secretaria de Saúde informou que cumpre, rigorosamente, todas as medidas judiciais. “Contudo, no caso da substância fosfoetanolamina sintética, a pasta frisa que não é possível fornecê-la, uma vez que não é considerada medicamento e não existe a comercialização”, diz o texto.

O G1 questionou a diferença de procedimento em relação a outros produtos comprados pelo GDF antes da regulamentação no Brasil – ocanabidiol, por exemplo. Em resposta, a pasta disse que essa substância já era comercializada fora do país, ao contrário da fosfoetanolamida, que não é reconhecida em nenhuma parte do mundo.

A secretaria cita parecer do Instituto de Química de São Paulo, que faz parte da USP, em que a instituição diz que “a substância não apresentou eficácia no tratamento do câncer em humanos”. A pasta diz que a própria universidade admite não ter “acesso aos elementos técnico-científicos necessários para a produção da substância, cujo conhecimento é restrito ao docente aposentado e à sua equipe”, o que também inviabilizaria a compra.

O G1 noticiou decisões judiciais de estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo que obrigaram a USP a disponibilizar a medicação. Questionado sobre o porquê de acionar a Secretaria de Saúde e não a USP, o advogado responsável pelo caso, Robinson Neves Filho, declara que o Estado, segundo a Constituição Federal, possui a obrigação de zelar pela saúde dos cidadãos e não a Universidade de São Paulo.

“No caso, como a cliente está no Distrito Federal, cabe a ele [estado] esse papel definido. É essencial que a Secretaria de Saúde acate o pedido. Trata-se de uma ordem judicial, ela [pasta] tem que realizar a compra ou outro modo de viabilizar e disponibilizar o remédio. Se não fizer, estará descomprimido preceito constitucional e incidindo em multa diária pelo atraso na disponibilização”, disse.

Nesta terça (5), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações ao Instituto Nacional de Câncer (Inca) sobre a eficácia da fosfoetanolamina. O tribunal também analisa processos relacionados à substância.

‘Lutar pela vida’
Segundo Filho, a doença da idosa pode causar a morte a qualquer momento. O advogado diz que “lutar pela vida da cliente” é mais importante que esperar a conclusão das pesquisas exigidas pela Anvisa.

“Nossa constituição privilegia muito o direito à vida, ou seja, no caso, buscar meios de evitar o progresso da doença fatal ou permitir, ainda via do medicamento, mais tempo de vida para a paciente”, diz o advogado. Os esclarecimentos sobre o remédio estão disponibilizados no site doInstituto de Química de São Carlos.

 

 

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

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DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.

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Terça-feira, 22 de abril

Semana pós-feriado começa com 1.169 vagas de emprego no Distrito Federal

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Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do DF oferecem, nesta terça-feira (22), 1.169 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência.

A vaga com o maior salário do dia, R$ 4mil + benefícios, é para Técnico em Segurança do Trabalho, para trabalhar no Zona Industrial do Guará. Os candidatos precisam ter ensino médio completo e experiência comprovada.

O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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