Sem registro na Anvisa
Mesmo com liminar, governo nega acesso a fosfoetanolamina a paciente

Diagnosticada com câncer de fígado há dois anos, uma idosa conseguiu na Justiça a garantia de fornecimento da fosfoetanolamina sintética, produto fabricado pela Universidade de São Paulo (USP) que promete auxiliar no tratamento da doença. A substância deveria chegar à casa da mulher nesta quarta (6), mas a Secretaria de Saúde informou ao G1 que não vai fazer a compra porque o produto não tem registro oficial.
Distribuída pela USP de São Carlos por causa de decisões judiciais, a fosfoetanolamina, alardeada como cura para diversos tipos de câncer, não passou por testes em humanos necessários para se saber se é mesmo eficaz, e por isso não é considerada um remédio, como destaca a própria universidade.
O produto não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seus efeitos nos pacientes são desconhecidos. Tampouco se sabe qual seria a dosagem adequada para tratamento. Relatos de cura com o uso dessa substância não são cientificamente considerados prova de eficácia, já que não tiveram acompanhamento adequado de pesquisadores.
De acordo com a sentença, o governo do DF deveria fornecer o medicamento em até cinco dias úteis, por tempo indeterminado até decisão definitiva da Justiça, contando a partir do dia 28 de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A família da mulher de 80 anos não quis conceder entrevista. Por nota, a Secretaria de Saúde informou que cumpre, rigorosamente, todas as medidas judiciais. “Contudo, no caso da substância fosfoetanolamina sintética, a pasta frisa que não é possível fornecê-la, uma vez que não é considerada medicamento e não existe a comercialização”, diz o texto.
O G1 questionou a diferença de procedimento em relação a outros produtos comprados pelo GDF antes da regulamentação no Brasil – ocanabidiol, por exemplo. Em resposta, a pasta disse que essa substância já era comercializada fora do país, ao contrário da fosfoetanolamida, que não é reconhecida em nenhuma parte do mundo.
A secretaria cita parecer do Instituto de Química de São Paulo, que faz parte da USP, em que a instituição diz que “a substância não apresentou eficácia no tratamento do câncer em humanos”. A pasta diz que a própria universidade admite não ter “acesso aos elementos técnico-científicos necessários para a produção da substância, cujo conhecimento é restrito ao docente aposentado e à sua equipe”, o que também inviabilizaria a compra.
O G1 noticiou decisões judiciais de estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo que obrigaram a USP a disponibilizar a medicação. Questionado sobre o porquê de acionar a Secretaria de Saúde e não a USP, o advogado responsável pelo caso, Robinson Neves Filho, declara que o Estado, segundo a Constituição Federal, possui a obrigação de zelar pela saúde dos cidadãos e não a Universidade de São Paulo.
“No caso, como a cliente está no Distrito Federal, cabe a ele [estado] esse papel definido. É essencial que a Secretaria de Saúde acate o pedido. Trata-se de uma ordem judicial, ela [pasta] tem que realizar a compra ou outro modo de viabilizar e disponibilizar o remédio. Se não fizer, estará descomprimido preceito constitucional e incidindo em multa diária pelo atraso na disponibilização”, disse.
Nesta terça (5), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações ao Instituto Nacional de Câncer (Inca) sobre a eficácia da fosfoetanolamina. O tribunal também analisa processos relacionados à substância.
‘Lutar pela vida’
Segundo Filho, a doença da idosa pode causar a morte a qualquer momento. O advogado diz que “lutar pela vida da cliente” é mais importante que esperar a conclusão das pesquisas exigidas pela Anvisa.
“Nossa constituição privilegia muito o direito à vida, ou seja, no caso, buscar meios de evitar o progresso da doença fatal ou permitir, ainda via do medicamento, mais tempo de vida para a paciente”, diz o advogado. Os esclarecimentos sobre o remédio estão disponibilizados no site doInstituto de Química de São Carlos.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
-
Mais segurança
Uber em Brasília terá botão de emergência com ligação para a Polícia Militar (190)
-
Outro feriadão
Ibaneis Rocha decreta ponto facultativo no GDF em 2 de maio, uma sexta-feira
-
Rabdomiólise
Exercícios extremos podem causar falência renal, alerta nefrologista
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2857 pode pagar prêmio de R$ 8 milhões nesta terça-feira (29)
-
Influenza A
Brasil tem aumento de hospitalizações por gripe, alerta Fiocruz
-
Saúde do coração
Sono irregular aumenta risco de hipertensão arterial, diz estudo
-
Até 80% do valor
BRB terá linha de crédito para taxistas adquirirem veículos elétricos
-
LER/DORT
Ortopedista dá dicas para evitar lesões relacionadas ao trabalho