Curta nossa página

Pablo Prado

Marco Legal das Startups facilita a criação de novos empreendimentos no Brasil

Publicado

Foto/Imagem: Divulgação
Pablo Prado*

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 1º de junho de 2021, a Lei Complementar nº. 182/2021, o chamado Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, criando um regime próprio para as empresas que se destinam ao desenvolvimento de produtos e serviços inovadores e com apelo tecnológico.

A Lei define como startup as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

São exemplos de startups, no Brasil, já consolidadas, C6 Bank, Nubank, iFood, Quinto Andar e PagSeguro.

Estas empresas já alcançaram a condição de ‘unicórnio’, que é quando uma empresa possui valor de mercado de pelo menos US$ 1 bilhão, e por isso, não se valerão das regras do Marco Legal das Startups.

Isto porque a Lei estabeleceu que poderão ser consideradas startups as empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões e que possuam até 10 anos de existência.

Além disso, a lei exige que a empresa traga expresso em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade, podendo adotar qualquer forma empresarial.

Especialistas do mercado celebraram a edição do marco legal, dado o importante acréscimo de segurança jurídica trazida aos investidores, ao prever que estes não são responsáveis pelas dívidas da empresa.

Pela Lei, o investidor que realiza aportes de capital (venture capital) sem ingressar no capital social não poderá ser considerado sócio, e nem poderá exercer poder de voto ou ingerências na empresa investida.

Este aspecto é absolutamente importante, pois o modelo de negócio das startups conta em absoluto com capital de risco de investidores que não querem – e agora não podem – ser responsabilizados por eventuais fracassos e dívidas da empresa. Este ponto torna o ambiente negocial mais atrativo, dada a diminuição de riscos, trazendo melhores perspectivas de investimentos para o setor.

Outro ponto importante da lei está relacionado a criação de um regime especial de licitações, destinado à aquisição de soluções tecnológicas produzidas por este tipo de empresas.

A Lei cria a chamada “modalidade especial” e prevê que Administração Pública poderá abrir licitações voltadas para a aquisição de uma solução a uma demanda, que possa ser resolvida pelo emprego da tecnologia, deixando às empresas do setor a formatação da solução.

Trata-se de uma mudança importante no cenário negocial e jurídico, diante das diversas implicações que a legislação trará, sobretudo no ambiente de licitações, uma vez que a Administração Pública definitivamente não está habituada aos conceitos, dinamismo e risco do setor, o que demandará um grande período de maturação e curva de aprendizagem.

*Pablo Prado, advogado especialista em Direito Administrativo do Dias, Lopes & Barreto Advogados.
Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.

CONTINUAR LENDO

Terça-feira, 22 de abril

Semana pós-feriado começa com 1.169 vagas de emprego no Distrito Federal

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do DF oferecem, nesta terça-feira (22), 1.169 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência.

A vaga com o maior salário do dia, R$ 4mil + benefícios, é para Técnico em Segurança do Trabalho, para trabalhar no Zona Industrial do Guará. Os candidatos precisam ter ensino médio completo e experiência comprovada.

O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

CONTINUAR LENDO
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais Lidas da Semana

© 2015-2024 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA - SIA Trecho 5, Ed. Via Import Center, Sala 425, Brasília - DF. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes. #GenuinamenteBrasiliense