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Tony Winston/Agência Brasília

Se beber, não dirija

Maior rigor na fiscalização eleva suspensão de CNH em 85%

O número de casos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensas cresceu 85% no Distrito Federal. Ao todo, 4.949 condutores perderam o direito de dirigir entre janeiro e outubro de 2019, ante pouco mais de 2,6 mil registrados no mesmo período do ano passado. Segundo o Detran-DF, a maior causa é a direção sob efeito de álcool. Quase 90% dos motoristas impedidos de dirigir foram pegos no teste do bafômetro.

João (nome fictício) garante que aprendeu a lição. Advogado de 32 anos, o morador de Samambaia teve o direito de dirigir suspenso após ser flagrado em uma blitz ao sair de um bar na Asa Norte, no começo do ano. Como impõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele teve que voltar para a escolinha. “Era quinta-feira. Depois de acabar um namoro, saí e bebi bastante. Quando voltava para casa, já na madrugada, dormi e o carro bateu em uma árvore”, lembra.

O acidente aconteceu a poucas quadras de casa, em que a proximidade lhe dava a falsa sensação de segurança. João não quis fazer o teste do bafômetro, mas o auto de infração acusava olhos vermelhos, hálito etílico e desordem nas vestes – elementos suficientes para identificar a causa. “A gente realmente perde os reflexos e corre risco de se envolver em algo que nos tornará refém para o resto da vida”, acrescenta.

Das CNH suspensas entre janeiro e outubro, 4.452 foram motivadas por alcoolemia (81,9%). “Flagrante de embriaguez é questão de fiscalização. Não tem outra maneira para chegar a essas pessoas. O condutor tem que ser parado e fazer o teste do bafômetro”, diz o diretor de Controle de Veículos e Condutores do Detran, Harley Bueno.

“No quesito trânsito e segurança, o consumo de álcool é a causa de maior penalidade, de acidentes e de suspensões. Álcool e direção não combina e isso é prova. Com a suspensão, a gente consegue evitar uma tragédia”, emenda o diretor. Outros motivos incluem atingir 20 pontos na CNH (135 casos) e ultrapassar o limite de velocidade da via em mais de 50% (31 casos).

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Harley Bueno atribui o aumento de suspensões, em comparação ao ano passado, à fiscalização mais rigorosa e à eficiência do processo. Nos primeiros dez meses de 2019, a média foi de 16 condutores perdendo o direito de dirigir diariamente. Ele explica que a nova diretoria tem se empenhado em controle, agilidade e aprimoramento da burocracia da autarquia.

Conforme o CTB, suspensão é penalidade para quem atinge 20 ou mais pontos na CNH, é pego sob o efeito de álcool, ultrapassa a velocidade em mais de 50%, pratica racha, faz manobras perigosas ou pilota sem capacete, por exemplo. Nestes casos, é preciso cumprir o período determinado pela lei, que vai de dois meses a um ano, além de fazer curso de reciclagem e prova teórica antes de voltar a dirigir.

Cassações também crescem

A mais severa penalidade prevista nos casos de infração de trânsito é a cassação da CNH. Ela dura obrigatoriamente 24 meses e, após cumprir esse período, o condutor deve passar novamente pelo processo de habilitação, como da primeira vez, se quiser voltar a dirigir. No DF, o número de habilitações cassadas neste ano aumentou em 56%: foram 69 contra 44 em 2018.

A punição acontece é se o motorista for condenado judicialmente por delito de trânsito, se for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação ou se for reincidente, no prazo de 12 meses, em infrações previstas no CTB. São exemplos dirigir veículo de categoria diferente ao que é habilitado, conduzir sob influência de álcool ou outras drogas, disputar rachas e fazer manobra perigosa.

Além disso, a sanção é aplicada se o condutor, com direito de dirigir suspenso, for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação. Foi o caso de 644 motoristas da capital entre janeiro e outubro deste ano — 16 a mais que o total registrado no mesmo período de 2018.

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O condutor que estiver com o direito de dirigir suspenso e for flagrado pela fiscalização receberá multa de R$ 880,41 e responderá a processo de cassação da CNH. De acordo com o artigo 307 do CTB, quem violar a suspensão ou a cassação do direito de dirigir responderá por crime de trânsito, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano.

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