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Lei de Uso e Ocupação do Solo

Luos: entenda a importância da implementação da lei no DF

Os processos de implementação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) avançam no Distrito Federal. A matéria vai estipular as regras de ocupação e construção no interior de lotes escriturados já existentes. Isso simplificará a legislação em grandes áreas urbanas e facilitará a fiscalização.

Construída pelo Executivo local com a participação de cidadãos, em diálogo constante, a proposta passa pela quarta consulta pública on-line até sexta-feira (14) e será submetida à terceira audiência pública no sábado (15).

“Será fundamental para eliminar cerca de 400 normas dispersas e 6 planos diretores específicos e, principalmente, para construir uma metodologia única no DF”, avalia o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.

As consultas integram o Brasília Cidadã, programa criado para aproximar governo e sociedade.

O objetivo é que o texto da lei (veja a minuta) seja enviado para apreciação da Câmara Legislativa em agosto.

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Tire algumas dúvidas sobre a Luos:

Para que serve a Luos?
A Lei de Uso e Ocupação do Solo é um instrumento de planejamento e controle urbanístico. Ela serve para unificar a legislação sobre grandes áreas urbanas do DF, com os mesmos parâmetros definidos para todas as áreas com base em critérios semelhantes.

Prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), a lei não trata de áreas de regularização fundiária, e, sim, estabelece regras para os lotes escriturados. Também não se destina a aumentar a arrecadação do governo.

Ela deveria estar vigente desde 2011. Isso porque a Lei Orgânica do Distrito Federal definiu que a Luos teria de ser editada dois anos após a aprovação do Pdot, o que ocorreu em 2009.

O que muda com a aprovação da lei?
Uma única lei substituirá uma grande quantidade de legislações específicas. Como legislação única de uso e ocupação do solo urbano, a Luos orientará a atuação das diversas instâncias do poder público e do setor privado na ocupação do espaço urbano.

É uma forma de facilitar a fiscalização e o controle, além de criar um ambiente seguro para novos empreendimentos e edificações.

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Quando aprovada, a lei permitirá mais celeridade nos atos relativos às normas urbanísticas e trará isonomia de critérios para definição em situações similares.

Com a maior clareza nas regras, a população poderá ter maior conhecimento sobre direitos e obrigações e, assim, contribuir de forma mais efetiva com o ordenamento urbano.

Como é a participação da sociedade na construção da Luos?
Desde que o governo assumiu a responsabilidade de cumprir a previsão legal e apresentar a Lei de Uso e Ocupação do Solo, os debates sobre o tema são registrados e documentados no site da Secretaria de Habitação e Gestão do Território e divulgados por meio de redes sociais.

“A participação social tem sido importante para revisarmos gradualmente os conceitos sobre o planejamento urbanístico”, reforça o secretário Thiago de Andrade.

Já foram feitas duas audiências públicas, quatro consultas públicas virtuais, quatro reuniões específicas para a comunidade e 27 reuniões da câmara temática — colegiado composto por técnicos da secretaria, representantes do governo e da sociedade.

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A lei permite a criação de unidades imobiliárias ou de novos lotes?
Não. A Luos não prevê a criação de novas unidades imobiliárias, lotes, parques ou outras intervenções em áreas públicas. A lei vai somente manter esse uso para os lotes que já existem e com essa destinação.

Áreas verdes serão afetadas pela lei?
Não. A Luos não trata de áreas verdes, ambientais ou rurais que são áreas públicas, mas apenas traz regras para lotes escrituradas. Além disso, o instrumento legal respeita as regras estabelecidas nos licenciamentos ambientais dos parcelamentos e as restrições ambientais. Lotes que interferirem em parques ou outras unidades de conservação deverão ser desconstituídos.

A aprovação da lei transformará áreas residenciais em comércio?
Não. A lei em nada altera a dinâmica da região. Das cinco categorias que a Luos prevê para residencial exclusivo e obrigatório, apenas uma admite comércio em residências: a Residencial Obrigatório 2 (RO2). No entanto, essa categoria não está prevista para Lago Norte, Lago Sul, Park Way ou Taquari. Além disso, as atividades previstas têm de causar baixo incômodo e serão fiscalizadas.

A Luos será usada para alavancar o comércio na orla do Lago Paranoá?
Não. Fazer a Luos é uma obrigação do Estado. O governo entende que dificultar o processo interessa para quem pretende continuar na irregularidade e não tem compromisso com o ordenamento territorial.

Quarta consulta pública virtual sobre a Luos

Até 14 de julho (sexta-feira), pelo site da Secretaria de Gestão do Território e Habitação.

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Audiência pública presencial sobre a Luos

Dia 15 de julho (sábado), às 9 horas, no auditório da Unidade Acadêmica do campus de Ceilândia da Universidade de Brasília — AE, Setor N, QNN 14, Conjunto O, Ceilândia Sul.

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