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Lei proíbe guloseimas em escolas públicas e privadas. Colégios têm até 90 dias para adaptação

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Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24) decreto que proíbe guloseimas em escolas públicas e privadas do Distrito Federal. A determinação consta na lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013. De acordo com o documento estão vetados das cantinas e de comércios próximos refrigerantes, salgadinhos, biscoitos, frituras e pipocas industrializadas. Os colégios têm até 90 dias para se adequarem.

Pela norma, podem ser vendidos no ambiente escolar legumes, frutas, sucos naturais, iogurte, bebidas lácteadas, sanduíches naturais sem maionese, pães e biscoitos integrais, tortas ou salgados assados e barras de cereais sem chocolate.

As cantinas comerciais localizadas no interior das escolas ainda devem oferecer para consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços. De acordo com a lei, as unidades só poderão funcionar mediante alvará sanitário.

G1 DF

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