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A partir de segunda, 18

Juíza autoriza reabertura gradual do comércio no Distrito Federal

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Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Karine Mello

A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou – nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira (15) – a retomada gradual do comércio no Distrito Federal. Pela decisão, a reabertura deve ocorrer de forma escalonada, a cada 15 dias. O início do escalonamento ainda precisa ser planejado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

A magistrada listou a ordem que atividades devem ser liberadas. No primeiro bloco, estão atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade e consultorias empresariais.

No mesmo rol há ainda as atividades administrativas e serviços complementares, como agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.

No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias. No bloco 3, onde as empresas podem abrir 30 dias após a liberação do primeiro grupo, estão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas. Serviços ambulantes de alimentação, como food trucks, bufês, cabeleireiros e outras atividades ligadas à beleza.

No bloco 4, para abrir 45 dias após o primeiro, estão cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos. Já escolas e administração pública estão por último na lista.

Exigências sanitárias

Na decisão, a magistrada diz ainda que para a retomada dessas atividades exigências sanitárias precisam ser cumpridas.

As empresas devem, por exemplo, garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores.

Os estabelecimentos também deverão ter regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas de doença; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, além de escalas de revezamento de trabalho.

Para uso de banheiro e locais de alimentação também haverá regras específicas. No caso do transporte público, o governo terá que planejar o funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização. Os ônibus também terão que ter regras sobre quantitativo de passageiros para evitar aglomeração.

“Ainda conforme proposto pelo Distrito Federal, deverá ser permitido acesso às partes dos dados referentes à ocupação de leitos hospitalares e UTIs (unidades de terapia intensiva), fluxo no uso de transporte coletivo, bem como demais elementos que permitam compreender de forma transparente as medidas que vêm sendo adotadas pelo Distrito Federal no combate à Covid-19”, destacou a juíza Kátia Balbino.

A decisão da Justiça Federal veio pouco mais de uma semana depois de a juíza ter ido pessoalmente à sala de situação do Palácio do Buriti, sede do governo local, junto com representes do Ministério Público. Lá, eles receberam informações sobre as medidas do Governo do Distrito Federal no enfrentamento à pandemia. Conforme já anunciado pelo governador Ibaneis Rocha, a intenção é ampliar as atividades a partir da próxima segunda-feira (18).

Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Ao Vivo de Brasília
Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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Exercício 2025

Atenção, cidadão! Maio tem vencimento de parcelas do IPVA e início do IPTU

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Ao Vivo de Brasília
IPTU 2025 DF
Foto/Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30.

Calendario-IPVA-2025

Arte: Seec-DF

Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Já o IPTU 2025 começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16.

Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto  desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.

IPTU TLP 2025 DF

Arte: Divulgação/Seec-DF

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