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Fechando o cerco

Juiz nega pedido para anular atos de processo do mensalão do DEM

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O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília negou o pedido da defesa do ex-governador José Roberto Arruda para que fossem considerados nulos todos os atos processuais na ação que investiga o suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM. Cabe recurso.

O G1 procurou o advogado do ex-governador na noite desta quinta-feira (7), mas ninguém atendeu ao telefonema. A solicitação da defesa compreendia todos os atos, desde a denúncia, em 2009, até o momento.

A defesa alegava que o direito de Arruda foi violado, pois a denúncia não foi acompanhada do termo de delação premiada feita pelo ex-secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, Durval Barbosa, e que a delação não teria sido homologada.

Na decisão, o magistrado afirmou que a denúncia foi acompanhada de todos os documentos necessários, que não houve prejuízo para a defesa e que Arruda teve a oportunidade de ter acesso ao inteiro teor da delação feita por Barbosa. Segundo o juiz, a homologação da delação não era exigida na época.

“Todos os documentos necessários para exercício do contraditório e da ampla defesa foram devidamente juntados pelo Ministério Público no momento oportuno, ou seja, vieram acompanhadas das respectivas denúncias. Os termos de delação premiada e termo preliminar de delação premiada foram juntados aos autos”, disse o magistrado.

Acesso concedido
Em setembro último, o Tribunal de Justiça decidiu conceder ao réu acesso à delação premiada feita por Durval Barbosa. A decisão foi tomada durante audiência para ouvir testemunhas no caso da tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson Moraes, conhecido como Edson Sombra. Ele foi uma das principais peças do quebra-cabeça da Operação Caixa de Pandora.

Pela decisão, todos os réus do processo de suborno foram autorizados a ter acesso à delação premiada: José Roberto Arruda, Geraldo Naves, Wellington Luiz Moraes, Antonio Bento da Silva, Rodrigo Diniz Arantes e Haroaldo Brasil de Carvalho.

Na época, o advogado de Arruda, Nélio Machado, disse que o ex-governador tentava há cinco anos obter os documentos. “[Isso] significa que defesa foi cerceada esse tempo todo e que agora, pela primeira vez, vamos saber o que foi dito.”

Audiência
Ouvido no TJDF em dezembro, o delator Durval Barbosa afirmou ter arrecadado R$ 110 milhões em propina entre 2007 e 2009. Segundo ele, 40% do dinheiro ficava para o ex-governador José Roberto Arruda e 30% com o vice, Paulo Octavio. Barbosa e mais dois investigados ficavam com 10% cada. Arruda e Paulo Octavio negam a acusação.

Na audiência, Arruda negou ter recebido dinheiro e afirmou que as gravações feitas pelo delator do esquema eram falsas.“Arruda desde o início está à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos”, disse o advogado do ex-governador Pedro Ivo Veloso. “[Ele está à disposição para] mostrar que tudo isso não passou de uma farsa promovida por esse delator.”

Após a audiência, a defesa de Barbosa negou a possibilidade de que ele tenha forjado vídeos que mostram Arruda repartindo maços de dinheiro. “Não tem como brigar com perícia feita pela Polícia Federal”, declarou a advogada Margareth Almeida.

O empresário Paulo Octavio alegou ser inocente e disse que nunca apareceu nas gravações de Durval Barbosa. “Estamos muito tranquilos de que a inicial veio sem provas e que o Ministério Público optou por não produzir provas contra ele aqui no processo judicial. A gente está muito tranquilo sobre uma grande possibilidade de absolvição”, afirmou a advogada Gabriela Bemfica.

Para o Ministério Público, não restam dúvidas de que os envolvidos recebiam vantagem do contrato com a empresa de tecnologia. “Os réus se utilizavam de um mecanismo chamado reconhecimento de dívida até mediante recebimento de propina”, disse o promotor Clayton Germano.

Mensalão do DEM
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM) em um suposto esquema de corrupção. Octavio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.

Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octavio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.

Em junho de 2014, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.

Também fazem parte do rol de denunciados Paulo Octavio, o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa, ex-secretários de Estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.

Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.

De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.

“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.

A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.

Junto com a denúncia, o procurador-geral enviou para o STJ 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava.

Atualizado em 07/01/2016 – 23:57.

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