Juiz determina recolhimento do mandado de reintegração de posse do Hotel Torre Palace

O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília determinou o recolhimento do mandado de reintegração de posse do Hotel Torre Palace para que o autor regularize sua representação processual juntando ao processo os documentos necessários.
O magistrado entendeu que o mandado deveria ser recolhido temporariamente, durante o prazo, para que o autor cumpra suas determinações: “1) À parte autora, para regularizar sua representação processual, trazendo aos autos comprovação de que a pessoa que subscreveu a procuração de fls. 08 detém poderes para constituir advogados em nome da autora. 2) Junte-se contrato social atualizado, pois aquele de fls. 11 não contém assinaturas e, nos termos de sua cláusula 3ª, parágrafo primeiro, a administradora ali nomeada teria mandato por apenas um ano, sendo certo que o instrumento está datado de 15 de fevereiro de 2013. 3) Recolha-se, por ora, o mandado de reintegração de posse, independentemente de seu cumprimento. 4) Para cumprimento dos itens 1 e 2 supra, prazo de dez dias. Não havendo cumprimento, será revogada a medida liminar”.
A ação de reintegração e manutenção de posse, com pedido liminar, foi ajuizada pelos representantes do Hotel Torre Palace, no dia 28/10, ao argumento de que o hotel fora invadido clandestinamente pelos integrantes do Movimento Resistência Popular Brasil. Na mesma data, o juiz determinou o cumprimento da reintegração de posse, autorizando, para o caso de resistência, o uso da força policial. A desocupação deverá ser previamente planejada pelo Comando da Polícia Militar, visando à realocação dos invasores, sendo que os meios deverão ser providenciados pelo autor.
Caso os documentos solicitados pelo juiz não sejam entregues, a liminar poderá ser revogada.
Processo: 2015.01.1.124313-9

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