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Juiz determina recolhimento do mandado de reintegração de posse do Hotel Torre Palace

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O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília determinou o recolhimento do mandado de reintegração de posse do Hotel Torre Palace para que o autor regularize sua representação processual juntando ao processo os documentos necessários.

O magistrado entendeu que o mandado deveria ser recolhido temporariamente, durante o prazo, para que o autor cumpra suas determinações: “1) À parte autora, para regularizar sua representação processual, trazendo aos autos comprovação de que a pessoa que subscreveu a procuração de fls. 08 detém poderes para constituir advogados em nome da autora. 2) Junte-se contrato social atualizado, pois aquele de fls. 11 não contém assinaturas e, nos termos de sua cláusula 3ª, parágrafo primeiro, a administradora ali nomeada teria mandato por apenas um ano, sendo certo que o instrumento está datado de 15 de fevereiro de 2013. 3) Recolha-se, por ora, o mandado de reintegração de posse, independentemente de seu cumprimento. 4) Para cumprimento dos itens 1 e 2 supra, prazo de dez dias. Não havendo cumprimento, será revogada a medida liminar”.

A ação de reintegração e manutenção de posse, com pedido liminar, foi ajuizada pelos representantes do Hotel Torre Palace, no dia 28/10, ao argumento de que o hotel fora invadido clandestinamente pelos integrantes do Movimento Resistência Popular Brasil. Na mesma data, o juiz determinou o cumprimento da reintegração de posse, autorizando, para o caso de resistência, o uso da força policial. A desocupação deverá ser previamente planejada pelo Comando da Polícia Militar, visando à realocação dos invasores, sendo que os meios deverão ser providenciados pelo autor.

Caso os documentos solicitados pelo juiz não sejam entregues, a liminar poderá ser revogada.

Processo: 2015.01.1.124313-9

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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