Curta nossa página

6 votos a 5

Jornada e salário de servidor não podem ser cortados, decide STF

Publicado

Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
André Richter

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.



Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.

Antes da pandemia da Covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Atualizado em 26/06/2020 – 08:54.

Publicidade
Publicidade

Mais Lidas da Semana