Inscritos no Simples Candango têm prazo aumentado em um ano para migrarem de regime tributário
Feirantes, vendedores ambulantes, microempresários e empresários de pequeno porte inscritos no Simples Candango — o regime tributário simplificado do Distrito Federal — ganharam um tempo extra para se inscreverem como microempreendedores individuais. O prazo, que se encerraria em 1º de maio de 2015, foi prorrogado por 12 meses por meio de lei sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg.
O Simples Candango será extinto em 1º de maio de 2016. Depois dessa data, todas as inscrições serão baixadas automaticamente pela Secretaria de Fazenda, ou seja, quem não se regularizar como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa não poderá mais exercer suas atividades.
Para se inscrever como MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser titular ou sócio de empresa. As compras são limitadas a 80% do faturamento permitido, o equivalente a R$ 48 mil. Paga-se o valor fixo de R$ 45,40 por mês.
Os contribuintes enquadrados no Simples Candango, por sua vez, pagam de acordo com a localização do empreendimento. Quem tem negócio nas feiras do Guará e dos Importados recolhe R$ 113,01 mensais; na Feira Central de Ceilândia e na da Torre, R$ 62,78. Donos de bancas das demais feiras desembolsam R$ 37,67. Vendedores ambulantes, sem ponto fixo, pagam R$ 50,22.
Vantagens
A migração do Simples Candango para o MEI é vantajosa para os contribuintes, avalia a assessora da Gerência de Tributação Indireta da Secretaria de Fazenda, Célia Roque. “A formalização da empresa, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, possibilita abrir conta bancária, obter empréstimos e gozar dos benefícios da Previdência Social.”
Célia explica que, por ser automaticamente enquadrado no regime tributário Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a usufruir das vantagens desse regime. Um deles é tornar-se isento da arrecadação de tributos federais como Imposto de Renda, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Outro atrativo do MEI é a cobertura previdenciária, devida a quem paga uma contribuição mensal reduzida — 5% do salário mínimo. Ela protege o empreendedor em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade ou por invalidez e salário-maternidade (após período de carência). A família do contribuinte também passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. “O Simples Candango não oferece cobertura previdenciária”, ratifica o subsecretário de Receita da Secretaria de Fazenda do DF, Hormino de Almeida.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de janeiro para abrir conta no BRB
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 3.755 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social – não se trata de uma conta bancária comum – aberta até as 18h do dia 27 deste mês.
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão precisa fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, basta informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“É fundamental que as famílias mantenham suas informações cadastrais atualizadas e verifiquem se foram contempladas no programa”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Além disso, é importante que a conta seja aberta dentro do prazo para garantir o recebimento desse auxílio mensal, que é tão essencial no dia a dia.”
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.
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