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Inscritos no Simples Candango têm prazo aumentado em um ano para migrarem de regime tributário

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Feirantes, vendedores ambulantes, microempresários e empresários de pequeno porte inscritos no Simples Candango — o regime tributário simplificado do Distrito Federal — ganharam um tempo extra para se inscreverem como microempreendedores individuais. O prazo, que se encerraria em 1º de maio de 2015, foi prorrogado por 12 meses por meio de lei sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg.



O Simples Candango será extinto em 1º de maio de 2016. Depois dessa data, todas as inscrições serão baixadas automaticamente pela Secretaria de Fazenda, ou seja, quem não se regularizar como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa não poderá mais exercer suas atividades.

Para se inscrever como MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser titular ou sócio de empresa. As compras são limitadas a 80% do faturamento permitido, o equivalente a R$ 48 mil. Paga-se o valor fixo de R$ 45,40 por mês.

Os contribuintes enquadrados no Simples Candango, por sua vez, pagam de acordo com a localização do empreendimento. Quem tem negócio nas feiras do Guará e dos Importados recolhe R$ 113,01 mensais; na Feira Central de Ceilândia e na da Torre, R$ 62,78. Donos de bancas das demais feiras desembolsam R$ 37,67. Vendedores ambulantes, sem ponto fixo, pagam R$ 50,22.

Vantagens
A migração do Simples Candango para o MEI é vantajosa para os contribuintes, avalia a assessora da Gerência de Tributação Indireta da Secretaria de Fazenda, Célia Roque. “A formalização da empresa, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, possibilita abrir conta bancária, obter empréstimos e gozar dos benefícios da Previdência Social.”

Célia explica que, por ser automaticamente enquadrado no regime tributário Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a usufruir das vantagens desse regime. Um deles é tornar-se isento da arrecadação de tributos federais como Imposto de Renda, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Outro atrativo do MEI é a cobertura previdenciária, devida a quem paga uma contribuição mensal reduzida — 5% do salário mínimo. Ela protege o empreendedor em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade ou por invalidez e salário-maternidade (após período de carência). A família do contribuinte também passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. “O Simples Candango não oferece cobertura previdenciária”, ratifica o subsecretário de Receita da Secretaria de Fazenda do DF, Hormino de Almeida.

Atualizado em 07/04/2015 – 16:07.

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