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Tânia Sudré é mãe de Ana Clara e Eduarda e está atenta ao processo eleitoral na Escola Classe 305 Sul, no Plano Piloto. (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

Mandato de três anos

Iniciado processo eleitoral para escolha de diretores das escolas públicas

Pela terceira vez em Brasília, pais e alunos com mais de 13 anos poderão eleger de forma direta os dirigentes das escolas públicas do DF. A escolha é um dos caminhos para que a comunidade escolar participe e acompanhe as decisões pedagógicas e até financeiras das unidades.

A execução de verbas repassadas pelo governo está entre as atribuições de diretores e vices, por exemplo. A campanha eleitoral foi iniciada na quinta-feira (20) e vai até 21 de novembro.

Já ciente de que a eleição se aproxima — o pleito está agendado para 23 de novembro —, Tânia Sudré, de 40 anos, mãe de Ana Clara, de 10, do 4º ano e de Eduarda, de 7, do 1º ano, alunas da Escola Classe 305 Sul, no Plano Piloto, fica atenta ao processo para conhecer as propostas.

Ela também destaca que o engajamento vai além da escolha da direção. “Os pais devem participar para saber como está o aprendizado dos filhos, para onde o dinheiro arrecadado vai”, cita a secretária executiva.

Também mãe de um aluno do colégio, o João Gabriel Pereira, que está no 4º ano, Andiara Antunes, de 32 anos, empresária, faz questão de frequentar o ambiente escolar e participar de atividades alternativas. “De tudo que propõem a gente participa. Vemos a prestação de contas e como o dinheiro é investido. Quando tem feira de ciências, nos integramos.”

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As competências de diretores e vices estão previstas em regimento escolar da rede pública de ensino do DF. São deles as tarefas de promover a integração e a participação da comunidade escolar, de propor e planejar ações que incorporem demandas da comunidade nos projetos pedagógicos da escola, de estimular o aprimoramento de professores e de zelar pela conservação do ambiente escolar, entre outras funções.

O subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Educação, Fábio Pereira de Sousa, ressalta que o diretor é o líder pedagógico. “Ele é que direciona todo o trabalho da unidade. Se vai ter jogos escolares, projetos de sustentabilidade”, exemplifica. Ele pontua ainda que as ações — até mesmo para gerir os recursos — precisam do respaldo da comunidade escolar. “Assim qualquer ação terá mais adesão e validade”, opina.

Para o subsecretário, a eleição direta aumenta ainda a cooperação de pais e alunos na escola. “Não é uma imposição do governo de colocar um gestor. Isso é importante porque, quando eles se envolvem, os diretores ficam mais responsáveis. É um compromisso deles com quem os colocou ali.”

Professores e funcionários da carreira de Assistência à Educação que trabalhem em unidades escolares também têm direito ao voto. Os eleitores são definidos pelo artigo 3º da Lei nº 4.751, de 2012, e uma lista com os habilitados para votar cada escola é fixada no local durante o período eleitoral. Em 23 de novembro, a eleição começará às 7h30 e será encerrada às 21h30.

Membro da Associação de Pais e Mestres e da comissão eleitoral local (que organiza o pleito) do colégio da 305 Sul, a médica Maria das Graças de Lima, de 66 anos, diz que ainda é preciso maior envolvimento dos responsáveis. “Muitos não participam com frequência e não devemos aparecer só para reclamar. Temos de fazer parte”, avalia.

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Ela é avó e responsável por dois alunos, Mateus de Lima, de 10 anos, do 5º ano e Natália de Lima, de 9, do 3º ano.

Mandato de três anos começa em janeiro de 2017

Os eleitos cumprirão mandato de três anos, a partir de 2 de janeiro de 2017. O nome dos vencedores será divulgado em 28 de novembro. O prazo para apresentação de recursos é de até três dias. O resultado final do pleito será publicado em 16 de dezembro no site da Secretaria de Educação.

As campanhas eleitorais devem seguir regras. Entre outras proibições, não é permitida a distribuição de brindes ou camisetas nem remuneração financeira. Toda divulgação deve ser pautada no plano de trabalho dos candidatos. Assim, não pode haver materiais com informações de caráter pessoal dos concorrentes.

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