III Semana da Campanha Nacional Justiça pela Paz em Casa do TJDFT tem início na segunda, 30
Na próxima segunda-feira, 30, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT realiza a abertura oficial da III Semana da Campanha Nacional Justiça pela Paz em Casa e, na mesma ocasião, ainda comemora os três anos de existência do Centro Judiciário da Mulher – CJM. A cerimônia será às 10 horas, na Casa da Mulher Brasileira, localizada atrás do SERPRO, no SGAN, quadra 601, conjunto “J”, Asa Norte, e contará com a presença da ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal – STF, mentora e idealizadora da campanha de âmbito nacional.
A “III Semana da Campanha Nacional Justiça pela Paz em Casa” acontece de 30/11 a 4/12 e prevê várias ações, como: palestras, oficinas, lançamentos de livros e de programas, além de campanhas de esclarecimento e o fortalecimento de parcerias e redes de proteção à mulher, entre outros.
O objetivo da iniciativa, constante também de protocolo firmado com o GDF, é promover ações que assegurem a todas as mulheres condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à Justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, notadamente aqueles previstos na Lei Maria da Penha.
Esta é a terceira edição da Campanha. Em março e agosto de 2014, o TJDFT, em parceria com o MPDFT, a Defensoria Pública do DF, a Delegacia da Mulher – DEAM/DF e demais parceiros, promoveu ações de enfrentamento à violência contra a mulher, fomentando a paz social e a pacificação nos lares.
Clique aqui e conheça a programação completa da “III Semana Justiça pela Paz em Casa”.
Abatimento no IPTU ou IPVA 2025
Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)
Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes.
A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.”
Indicações
Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções.
Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou.
O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
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