Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Nem tudo poderá abrir
Ibaneis autoriza reabertura de shoppings a partir do dia 27

Shoppings e centros comerciais poderão reabrir no Distrito Federal a partir da próxima quarta-feira, 27 de maio. É o que prevê o decreto nº 40.817 elaborado pelo GDF e assinado pelo governador Ibaneis Rocha. O período de funcionamento permitido será das 13h às 21h, com regras específicas para garantir a segurança de clientes e funcionários. Outras áreas do comércio funcionarão em horários diferenciados.
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) ficará responsável por fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas e protocolos de segurança sanitários. Tanto os shoppings quanto as lojas poderão ser punidos em caso de descumprimento. As sanções incluem multa, interdição e até suspensão do alvará de funcionamento enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
Uma força-tarefa criada pelo GDF já atua na fiscalização a estabelecimentos comerciais e consumidores. Desde o início da semana, mais de 37 mil pessoas e 18 mil comércios foram abordados por todo o DF.
Regras
Entre as medidas sanitárias determinadas para reabertura, o decreto prevê que clientes devem passar por medição de temperatura antes de entrarem nos estabelecimentos. Além disso, os estacionamentos ficarão limitados a 50% da capacidade e o uso de provadores está proibido. A cada 15 dias, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço devem ser testados para Covid-19 e o resultado disponibilizado. Praças de alimentação e quiosques permanecerão fechados, assim como cinemas, áreas de recreação, brinquedotecas e lojas de jogos eletrônicos.
O texto ainda traz outras regras para garantir segurança no comércio em geral, tais como: distância de dois metros entre consumidores; utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) por empregados e colaboradores, fornecidos pelos estabelecimentos comerciais, além de implementação de esquemas de rodízio e proibição de participação nas equipes de pessoas que integram o grupo de risco da Covid-19; disponibilização de álcool em gel 70%; higienização de banheiros e demais locais dos estabelecimentos; além do uso obrigatório de máscaras de proteção facial.
Outros comércios
O decreto estabelece horários diferenciados de funcionamento de outras áreas do comércio. Aqueles considerados essenciais poderão abrir 24 horas por dia. Nessa seleção estão incluídos, entre outras coisas, supermercados, mercearias, padarias, farmácias, consultórios médicos e odontológicos e clínicas veterinárias.
Das 9h às 17h poderão funcionar serviços como indústrias, construção civil, imobiliárias, bancas de jornais e revistas, agências de viagens e lotéricas. O comércio varejista autorizado que não funciona em shoppings e centros comerciais deve abrir entre 11h e 19h – e inclui lavanderias, floriculturas, óticas, lojas de calçados e roupas.
Continuam suspensos os funcionamentos de bares, restaurantes, quiosques, food trucks e trailers de vendas de refeições. Do mesmo modo, não podem abrir salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, além do comércio ambulante em geral. O texto, porém, permite operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local – sem que o estabelecimento seja aberto para atendimento ao público ou disponibilização de mesas e cadeiras.
Educação
Seguem suspensas as atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes pública e privada. A partir de agora, porém, os alimentos destinados à merenda que estejam próximos de vencer enquanto as aulas não retornarem serão destinados à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com regulamentação que será realizada pela Secretaria de Educação (SEE).
O texto também autoriza que alunos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia retornem ao estágio obrigatório exercido nas unidades da Secretaria de Saúde, justamente para ajudarem nas medidas de combate ao coronavírus na capital. Para isso, cada instituição de ensino deve fornecer equipamentos de proteção individual aos alunos, assim como orientação para uso adequado.
Eventos, esporte e lazer
A realização de eventos de qualquer natureza se mantém suspensa, assim como os esportivos e campeonatos de qualquer modalidade. Também seguem proibidos o funcionamento de cinemas e teatros, academias, boates e casas noturnas, além de visitações a museus e parques.

Formalizando a união
Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.
Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.
Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.
O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.
A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.
Como participar
Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.
Locais de inscrição
* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.
Documentação Necessária
Todos os casais devem apresentar:
* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.
Documentos adicionais
* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
Declaração de Hipossuficiência
Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.
Regras para testemunhas
As testemunhas também precisam apresentar:
* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).
Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.
Exercício 2025
Atenção, cidadão! Maio tem vencimento de parcelas do IPVA e início do IPTU

Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30.

Arte: Seec-DF
Já o IPTU 2025 começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16.
Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto – desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.

Arte: Divulgação/Seec-DF
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