Hospital Santa Helena é condenado a indenizar paciente por tomografia desnecessária
O Hospital Santa Helena foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a paciente que, logo após passar por cirurgia para retirada da vesícula, foi submetido, por engano, a exame de tomografia. O valor será acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC, a partir da publicação da sentença.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília analisou o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal). Para o magistrado, o autor da ação teve razão no pedido, uma vez que ficou comprovada a falha na prestação de serviços, baseada na realização de exame em paciente, diverso da prescrição médica.
O juiz não teve dúvidas que o caso ensejava indenização por danos morais: “isso porque o consumidor, que se encontrava no momento pós-operatório, foi submetido a exame desnecessário e totalmente dissonante do tratamento de retirada de vesícula a que havia se submetido”. O juiz destacou, ainda, que o autor havia questionado a realização da tomografia, tendo manifestado sua estranheza pela prescrição do exame, uma vez que sequer recebeu visita médica no pós-operatório.
O magistrado concluiu que os fatos narrados nos autos evidenciaram “o descaso para com a parte requerente, a inadaptação aos termos esperados na Política Nacional das Relações de Consumo e, em última análise, a ofensa à dignidade do consumidor”, confirmando que a falha na prestação dos serviços gerou sofrimento exacerbado e, em consequência, forte abalo moral ao autor.
O hospital não compareceu à audiência de conciliação, sendo decretada a sua revelia.
Cabe recurso da sentença.
Abatimento no IPTU ou IPVA 2025
Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)
Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes.
A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.”
Indicações
Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções.
Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou.
O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
-
Acumulou!
Mega-Sena 2818 pode pagar prêmio de R$ 7 milhões nesta terça-feira (21)
-
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
-
Educação
Inscrições para vagas remanescentes da rede pública vão até 20/01
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2817 pode pagar prêmio de R$ 3,5 milhões neste sábado (18)
-
Dr. Rafael Amorim
Ter pet pode melhorar a saúde cardiovascular, apontam estudos
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2816 pode pagar prêmio de R$ 38 milhões nesta quinta-feira (16)
-
Nas unidades básicas de saúde
GDF pede que pais vacinem crianças contra a dengue
-
Água contaminada
Período de chuvas alerta para cuidados contra a leptospirose