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Governo de Brasília apresentará para CLDF proposta para regulamentar Uber

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Para regulamentar os serviços de transporte individual privado oferecidos por meio de aplicativos on-line, o governo de Brasília enviará, na segunda-feira (16), um projeto de lei à Câmara Legislativa. Obrigação de cadastro dos condutores e das empresas, padrão para os veículos, inscrição de pessoa jurídica no Distrito Federal e emissão de nota fiscal eletrônica são algumas das regras propostas. O texto é resultado do trabalho de uma comissão formada por sete órgãos do governo, que começou a estudar o tema em agosto, ouvindo as partes interessadas e a sociedade em geral.

O projeto considera que esse tipo de atividade — denominada no texto Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede — é aquela executada por pessoa física que tenha automóvel próprio e esteja cadastrada em empresas que usam aplicativos on-line para marcar as viagens dos passageiros. A única forma de pagamento aceita será o cartão de crédito informado no aplicativo. O valor final pela locomoção poderá ser definido antes ou após a prestação do serviço, e as tarifas serão estipuladas pelas próprias empresas. O valor da tributação será definido em regulamentação posterior.

O governador Rodrigo Rollemberg destaca que os tributos são um dos itens que diferenciarão o serviço privado a ser regulamentado daquele prestado pelos táxis, que é público. “Os taxistas são isentos totalmente do ISS, do IPVA e de parte do ICMS. Os serviços privados que usam aplicativo, como o Uber, não [terão esses benefícios].” Além disso, há regras claras, diz o governador. O transporte privado de passageiro individual por aplicativo não poderá, por exemplo, atender a chamados em via pública.

Interesse da população
Para atuar, os prestadores do serviço vão precisar do Certificado Anual de Autorização. O documento será expedido pela Secretaria de Mobilidade, após pagamento de taxa e cumprimento de requisitos, como ter carro próprio (mesmo que em situação de financiamento ou arrendamento mercantil não comercial) e carteira de habilitação compatível com o tipo de veículo e com o exercício de atividade remunerada, além de apresentar nada-consta. O condutor não pode ser servidor público e terá de fixar identificação com foto no interior do veículo.

As empresas também precisarão de autorização e terão de pagar taxa anual. Para ter a licença, será necessário ser pessoa jurídica especificamente para a finalidade de transporte individual privado, ter matriz ou filial no Distrito Federal e comprovar regularidade na Junta Comercial, entre outros requisitos. Cumpridas as exigências, a Secretaria de Mobilidade terá 30 dias para emitir o documento.

O interesse da população, que se mostrou favorável ao serviço privado de passageiro individual, foi um dos fatores que influenciaram a proposta de regulamentação. “Quando uma nova tecnologia se apresenta e traz comodidade e conforto para o cidadão, os interesses público e do consumidor devem prevalecer”, explica o governador, que destaca ainda a possibilidade de arrecadação para a cidade com a exigência de cadastro jurídico no DF e de emissão de nota fiscal.

“Uma atividade como essa tem de ser regulamentada e formalizada para que as empresas paguem impostos e cumpram regras. Não tem sentido a prestação de um serviço privado sem que haja contrapartida por meio do pagamento de impostos”, reforça.

Se a proposta do Executivo for aprovada, haverá regras em relação aos veículos cadastrados. Eles terão de ser licenciados no DF e seguir um padrão: distância entre-eixos mínima de 2,65 metros, quatro portas, bancos de couro e ar-condicionado. Os automóveis movidos a gasolina ou a álcool não podem ter mais do que cinco anos de uso. O tempo aumenta para oito anos para os veículos adaptados a pessoas com deficiência, híbridos, elétricos ou que utilizam combustível renovável.

Uso de identificação externa do veículo, em formato a ser definido por portaria, será obrigatório. Os prestadores também serão responsáveis por adquirir seguro de acidentes pessoais com cobertura mínima de R$ 50 mil por passageiro, de acordo com a capacidade do veículo.

Regras e punição
Nas normas que os condutores terão de seguir, se destaca a proibição de atender a chamados diretamente em via pública. Eles não poderão usar pontos e vagas de táxi nem parar em lugares movimentados com a finalidade de captar passageiros. Além de emitir notas fiscais eletrônicas ao fim da viagem, as empresas ficarão obrigadas a fornecer informações de seus prestadores de serviço ao poder público por acesso remoto, a guardar sigilo quanto às informações pessoais dos passageiros e a impedir a atuação de condutores ou o uso de veículos sem cadastros.

Quem desrespeitar as normas poderá ser advertido, multado, suspenso ou até ter a autorização cassada. Para prestadores, a multa será de R$ 200 a R$ 2 mil por infração. Para as empresas operadoras, os valores estipulados por infração variam de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.

Em caso de suspensão, a penalidade máxima será de 60 dias e pode ser aplicada tanto para o prestador quanto para a operação da empresa. A cassação da autorização também valerá para ambos. A forma como as infrações serão apuradas ainda depende de regulamento.

Histórico
Em agosto, o governador Rodrigo Rollemberg vetou o Projeto de Lei nº 282, de 2015, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN), que proibia a atuação de empresas de aplicativos como o Uber no Distrito Federal. Na ocasião, ele criou, pelo Decreto nº 36.659, a Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros. O grupo, coordenado pela Casa Civil e com representantes do Departamento de Trânsito (Detran), da Procuradoria-Geral do DF, da Polícia Militar do DF e das Secretarias de Mobilidade, de Fazenda, da Segurança Pública e da Paz Social, apresentou relatório que embasou o projeto de lei.

O mesmo tema está em análise no Senado, no Projeto de Lei nº 530, de 2015, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Como a lei federal se sobrepõe às leis estaduais e distritais, o governo local terá de se adequar, se houver choque entre as proposições com uma possível legislação nacional. Por ora, contudo, Brasília se adiantará ao ser a primeira unidade da Federação a enviar proposta de regulamentação desse tipo de serviço.

Obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, os carros do Uber continuam proibidos de prestar o serviço enquanto não houver regulamentação, uma vez que fazer transporte remunerado sem licença é infração. A autuação dos motoristas cabe ao Detran e à Polícia Militar.

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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