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Loteria Distrital
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Aprovada pela CLDF

Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que cria a Loteria Distrital

O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que cria a Loteria Distrital. A Lei nº 7.155/2022 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira, 13 de junho. Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em 10 de maio, a nova norma prevê que o Banco de Brasília (BRB) será responsável pela gestão de todo o processo.

Em função do mercado de jogos identificado no Distrito Federal, o projeto da Secretaria de Projetos Especiais do GDF, prevê a operação das seguintes categorias de jogos: loteria instantânea (raspadinha); loteria de prognósticos; loteria de aposta de cota fixa (apostas esportivas); e loteria esportes eletrônicos.

O credenciamento das pessoas autorizadas a vender os jogos passará por um rigoroso processo. Desde a montagem do plano de implantação dos agentes até o seu credenciamento.

A proposta apresentada não acarretará aumento de despesa para o Governo do Distrito Federal (GDF).

Conforme estudos analisados, após assinatura do contrato, a previsão é de seis meses para que a Loteria Distrital entre em operação.

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Destino da arrecadação

De acordo com a proposta, o valor arrecadado com os jogos lotéricos terá as seguintes destinações:

  • Pagamento de prêmios e recolhimento de tributos incidentes sobre a premiação;
  • Seguridade social do DF;
  • Financiamento de custeio e investimento de atividades finalísticas consideradas socialmente relevantes;
  • Cobertura de despesas de custeio e de manutenção da exploração de jogos lotéricos;
  • Patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer.
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