Regularização fiscal
GDF prorroga prazo para adesão ao Refis 2023 até o dia 28 de dezembro
O governador Ibaneis Rocha promulgou, nesta quarta-feira (29), o decreto que estende o prazo para as negociações do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023).
Conforme o Decreto nº 45.222 publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo, que terminaria nesta quinta-feira (30), foi prorrogado para o dia 28 de dezembro.
A medida tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos concedidos pelo Refis. O programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF).
“Decidimos atender aos muitos pedidos de pessoas e empresas que querem regularizar sua situação junto ao GDF, mas que ainda estão arrumando as contas, por dificuldades ainda herdadas da pandemia de Covid-19. Nosso objetivo é dar oportunidade ao maior número de devedores possível, para que eles possam se programar melhor de agora em diante”, justificou o governador.
Por meio do programa, é possível a renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022 com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas.
Para aderir ao Refis 2023, basta que o interessado se dirija a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Este deve ser o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.
Estar na dívida ativa pode acarretar ao devedor uma série de consequências, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.
Inscrições até 8 de dezembro
IGESDF abre novos processos seletivos com salários de até R$ 12 mil
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu dois novos processos seletivos. As vagas são para Médico Nefrologista e Enfermeiro Administrativo. A carga horária varia de 24 a 40 horas semanais e a remuneração vai de R$ 5.187,841 a R$ 12.744,02, conforme o cargo e o nível de escolaridade. As inscrições podem ser feitas até o dia 08 de dezembro.
Para se inscrever, os interessados devem ter o diploma do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os benefícios das vagas são o auxílio-transporte, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral e folga de aniversário. Para mais informações sobre o processo seletivo e detalhes sobre como se inscrever, acesse o site oficial do IGESDF. Veja abaixo os requisitos específicos para as vagas.
Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente
É necessário ter diploma do curso de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão de Curso, devidamente assinado e carimbado. Pós-graduação completa em áreas da educação, tais como: Docência em Enfermagem, Educação em Saúde, entre outras, comprovada por meio de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/DF, como enfermeiro; experiência mínima de 6 meses como enfermeiro na área assistencial; experiência mínima de 06 meses na área de educação em saúde com docência, preceptoria, educação continuada ou educação permanente em instituições hospitalares. Curso de nível intermediário em Pacote Office, comprovado por meio de certificado. É desejável residência completa na área da saúde comprovada por meio de diploma ou Pós-graduação completa na área da saúde comprovada por meio de certificado reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses em atividades de Simulação realística na área da saúde; curso de Metodologia Ativas. Conforme o edital N°161/2024.
Médico Nefrologista
É necessário ter o diploma de conclusão do curso de Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou declaração de conclusão de curso de no máximo 06 meses da conclusão de grau. Residência (Com RQE) ou Título de Especialista em Nefrologia, experiência mínima de 6 meses como Médico Nefrologista. Registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro. É desejável conhecimento em Sistema de Gestão e prontuário eletrônico como: MV. Trackcare, entre outros. Conforme o edital N°162/2024.
As inscrições são feitas exclusivamente pelo site oficial do instituto. O IgesDF é a instituição responsável pela administração do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), das 13 Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal (UPAs) e mais recentemente do Hospital Cidade do Sol (HSol).
Placas final 9 e 0
CRLV digital: prazo para licenciar veículos termina no dia 31 de dezembro
De acordo com o calendário divulgado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os proprietários de veículos com placas final 9 e 0 têm até 31 de dezembro para efetuarem a renovação do licenciamento. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024, em formato digital.
O Detran-DF deu início à exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de final 3, 4 e 5. Nesse domingo (1°), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8.
Segundo dados do Detran-DF, até agora 1.178.961 veículos estão licenciados na capital federal, o que corresponde a 56,6% da frota em circulação, estimada em 2.080.949 veículos. O diretor-geral do órgão, Takane do Nascimento, destaca a importância da regularização.
“O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietário facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”, afirma.
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal.
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Fiscalização
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF apontaram 63.368 infrações por condução de veículo não registrado ou licenciado.
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