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Decreto nº 41.840

GDF manda fechar comércio após avanço da Covid-19 no Distrito Federal e Entorno

Publicado

Foto/Imagem: Cristiano Costa
Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta sexta-feira (26), o Decreto nº 41.840, que restringe o funcionamento do comércio em todo o Distrito Federal. Segundo a determinação, a partir desta segunda-feira, 1º de março de 2021, após as 20h, todos os estabelecimentos deverão fechar as portas, à exceção de supermercados, postos de combustíveis, farmácias e aqueles cujos serviços sejam essenciais à população. A medida busca diminuir as aglomerações, evitando a proliferação da Covid-19, uma vez que as taxas de transmissão da doença estão aumentando.



“Se faz mais do que necessário todo o cuidado da população. Esse decreto é um alerta da crise que está aí. A doença está circulando pelas ruas”, alertou o governador Ibaneis Rocha. “Fica o recado para a população: nós temos que evitar aglomerações, temos que utilizar máscaras, utilizar álcool em gel, porque senão as restrições podem ser mais graves”, detalhou.

O decreto determina ainda a proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h, mesmo para aqueles estabelecimentos com autorização para ficar aberto. Ibaneis lamentou a iniciativa e disse que o Distrito Federal pode adotar medidas mais severas para enfrentar a pandemia.

“Trabalhamos para evitar esse novo fechamento, mas infelizmente nós temos aqui um aumento do índice de contaminação e da ocupação dos leitos de UTI, que já chegam próximo dos 93%, que é muito perto de um número que se torna assustador no atendimento à saúde da população do DF e também do Entorno”, declarou.

Segundo ele, o governo foi obrigado a retomar as medidas restritivas, que segundo o decreto, passam a valer na próxima semana. “Estamos fazendo da maneira ainda mais suave, mais leve possível, procurando assim não tirar esse trabalho das pessoas e manter a economia funcionando. Vamos observar aí no período de 15 dias, a evolução da Covid-19 no DF, o crescimento da vacinação e, logo em seguida, reavaliamos. Podemos melhorar a situação ampliando o horário ou até fazer mais restrições”, adiantou.

O que diz o Decreto

Após as 20h, shoppings centers, bares, restaurantes e lojas de rua fecham as portas ao público. A ideia, segundo o governador, é evitar a circulação no período noturno para estabelecer uma maneira de controle mais racional possível.

“Vai funcionar aquilo que é essencial: farmácias e supermercados. E, nos supermercados, vamos colocar a exigência que não sejam vendidas bebidas alcoólicas”, destacou. Podem seguir em funcionamento as lojas de conveniência, clínicas médicas e veterinárias; e, postos de gasolina.

Os bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar em sistema drive-thru, delivery e take-out, desde que não abram o estabelecimento para ingresso de público.

Podem funcionar normalmente

  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados
  • Mercearias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos
  • Laboratórios e farmacêuticas
  • Clinicas veterinárias
  • Comércio atacadista
  • Lojas de medicamentos veterinários
  • Igrejas e templos
  • Funerárias e serviços relacionados
  • Lojas de conveniência
  • Escolas, faculdades e universidades da rede privada de ensino

Atualizado em 26/02/2021 – 19:50.

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