A partir desta segunda, 29
GDF autoriza reabertura do comércio, com regras; Toque de recolher continua

A partir desta segunda-feira (29), o comércio do Distrito Federal poderá reabrir com horários específicos. O objetivo é evitar aglomerações e, consequentemente, o avanço do novo coronavírus. A flexibilização ocorre após uma série de medidas do GDF para combater a Covid-19. O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de venda de bebida alcoólica após às 20h continuam valendo.
Quem descumprir as regras estabelecidas no decreto 41.913 de 19 de março de 2021 vai pagar multa pesada, de até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas.
Além do uso obrigatório de máscara, do distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas, da disponibilização de álcool em gel 70% à todos os clientes e frequentadores e aferição de temperatura, cada estabelecimento tem regras específicas que devem ser obedecidas.
Confira qual o horário de reabertura do comércio por área e quais são os principais protocolos de segurança sanitária.
Comércio de rua
Lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias.
Horário de funcionamento: das 11h às 20h
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Shopping e centros comerciais
Horário de funcionamento: das 13h às 21h
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores; e
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
Horário de funcionamento: das 10 às 19h
Principais regras:
– Higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente;
– Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras;
– Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos;
– Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento;
– Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores;
– Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento;
– O atendimento deverá ser realizado em regime de agendamento para que não haja cliente na espera.
Academias e esportes de todas as modalidades
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:
– Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente;
– Manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos;
– Proibido o funcionamento dos bebedouros;
– Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores, funcionários e colaboradores das academias;
– Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos;
– Fechamento 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
– Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização;
– Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores.
Bares e restaurantes
Horário de funcionamento: das 11 às 19h
Principais regras:
– Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;
– Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;
– No máximo, serão permitidos 6 clientes por mesa, sendo vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados;
– Cobrir a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa;
– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente;
– Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais.
Escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada
Principais regras:
– Higienizar as cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;
– Disposição das carteiras, cadeiras e mesas a uma distância de pelo menos 1,5 metro uma das outras;
– Proibido o funcionamento dos bebedouros;
– Priorizar reuniões e eventos a distância;
– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços abertos evitando contato e respeitando o distanciamento mínimo;
– Testagem para Covid-19 dos profissionais da educação, na forma do protocolo da Secretaria de Estado de Saúde;
– Disponibilização de locais para a lavagem das mãos com sabão e toalhas de papel descartáveis ou disponibilização de dispenser com álcool em gel;
– Janelas e portas dos ambientes escolares (sala de aula, sala dos professores, banheiros, cozinha etc.) devem permanecer totalmente abertas durante as aulas.
Atividades coletivas de cinema e teatro
Principais regras:
– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
– Funcionamento com o limite de 50% da capacidade;
– Vendas de ingressos exclusivamente on-line;
– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas de forma ordenada assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes;
– Organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a 6 pessoas;
– Higienização das cadeiras entre as sessões.
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
Principais regras:
– Devem ser realizados, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;
– Nos cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de 2 metros entre cada veículo estacionado;
– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
– Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.
Clubes recreativos
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:
– Higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de 2 metros umas das outras;
– Proibição do acesso à área de marinas;
– Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos funcionarão seguindo os protocolos específicos estabelecidos;
– Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas.
Competições esportivas profissionais
Principais regras:
– As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público;
– Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições;
– Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;
– Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfetados e higienizados antes do uso;
– O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;
– Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;
– Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
– Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
Eventos em estabelecimentos e Drive-in
Principais regras:
– Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada veículo estacionado;
– As pessoas devem permanecer dentro de seus veículos ou ao seu lado, em vaga reservada, que deve possuir, no mínimo, 20 metros quadrados, garantindo o distanciamento social, em espaço fisicamente cercado, intercalando pessoas e veículos;
– Proibir a circulação fora desta área cercada, exceto para utilização de banheiros; e
– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente.
Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas
Horário de funcionamento: das 10h às 19h
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Demais atividades
Horário de funcionamento: conforme alvará
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Falta de luz
Neoenergia: fornecimento no DF é o melhor entre capitais brasileiras

A média de tempo em que o consumidor do Distrito Federal ficou sem energia reduziu em 43% nos últimos quatro anos, período em que a distribuição de energia da capital federal foi concedida à Neoenergia. O levantamento, realizado a partir de dados publicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mostra que a redução do indicador conhecido como DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) posicionou o DF como a capital que possui o restabelecimento de energia mais rápido do país.
Em 2024, quem mora no Brasil passou em média 10,24h sem energia por ano. No DF, o brasiliense ficou em média 5,04h sem energia por ano, ou seja, metade da média brasileira e o 4° melhor tempo do Brasil. Isso significa que o consumidor da capital teve energia sem interrupção por 99,94% das horas do ano. Essa posição coloca o DF como a única capital do país entre as 5 regiões que possuem o fornecimento de energia mais rápido do Brasil. Os outros locais mais bem colocados estão situados no interior de São Paulo.
Antes da concessão, em 2021, o DF ocupava a 13ª posição, entre as 29 empresas de distribuição de energia do setor no Brasil, que possuem mais de 400 mil clientes. Em 2024, a posição da capital federal passou a ser a 4ª. Essa melhoria significativa está ligada aos investimentos em tecnologia, modernização, expansão de redes e geração de novos empregos promovidos pela Neoenergia, empresa responsável pela distribuição de energia no DF.
Desde que assumiu a concessão da CEB Distribuição (CEB-D), a Neoenergia investiu mais de R$ 1 bilhão em quatro anos e anunciou que aportará mais 1,3 bilhão até 2029. Esse valor investido em quatro anos representa o equivalente a 15 anos de aportes feitos pela CEB anteriormente. Além dos investimentos robustos, destaca-se o modelo de gestão adotado pelo grupo. Importante destacar que a CEB Ipes ainda é a responsável pela iluminação pública de todo o DF.
“Possuir um dos melhores níveis de qualidade do país é um sinal de que os investimentos realizados pela Neoenergia estão trazendo os resultados esperados e nos dá a confiança de que estamos contribuindo para o desenvolvimento da nossa capital”, explica Antonio Queiroz, diretor Técnico da Neoenergia Brasília.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 26/03 para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 2.264 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 26 deste mês.
Quem que não fizer o procedimento no prazo estabelecido terá que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser efetuada pelo aplicativo BRB Mobile.
“Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site do programa e confirmar se está entre os beneficiários”, orienta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
“Não é preciso se cadastrar ou solicitar inclusão no Cras [Centro de Referência de Assistência Social] para fazer parte do DF Social; é preciso ter o Cadastro Único”, prossegue a gestora. “Os contemplados são selecionados automaticamente por esses cadastros e de acordo com critérios do programa.”
No site GDF Social, o cidadão deve acessar o “Consulta DF Social”, informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa se encontra ou não na lista de contemplados.
A concessão do benefício do DF Social ocorre mediante disponibilidade orçamentária.
As famílias que deixam de atender aos critérios saem da lista para dar lugar a novos contemplados. Mensalmente, 70 mil famílias em vulnerabilidade social no DF são beneficiadas pela iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF).
O DF Social é o programa de transferência de renda do GDF que concede o valor de R$ 150 mensais a famílias de baixa renda residentes no DF. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
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