Saiba como denunciar
Furto de água pode contaminar a rede e gerar multa de até R$ 72 mil
O furto de água, crime popularmente conhecido como “gato”, pode causar inúmeros problemas à população, além de doer no bolso de quem o comete. A legislação prevê que uma ligação clandestina na rede pode gerar multa de R$ 1,6 mil até R$ 72 mil. Quem fiscaliza a prática é a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb).
No ano passado, foram feitas quase 40 mil vistorias pela Caesb, sendo que 3,3 mil resultaram em irregularidades para aplicação de multas. O pagamento pode chegar a até 150 vezes o valor da tarifa de 7 m³. Além da multa, pode haver a cobrança do consumo evadido, que é a quantidade estimada de consumo não paga.
Segundo a companhia, essas ligações podem causar vazamentos da rede pública, comprometer o abastecimento e aumentar os riscos de contaminação da rede e de disseminação de doenças. As intervenções irregulares também podem reduzir a pressão da água distribuída e impossibilitar o enchimento das caixas-d’água nos imóveis.
“O principal prejuízo é a contaminação da rede, porque a ligação clandestina não tem as condições de higiene para manusear a tubulação de água. Há também a possibilidade de desabastecimento, com vazamentos na rede e no cavalete”, detalha o superintendente de Comercialização da Caesb, Diego Rezende Ferreira.
Segundo a companhia, o importante, ao identificar uma ligação clandestina, é fazer a denúncia. Assim, a população deve procurar a Caesb pela Ouvidoria, pelos telefones (61) 3329-9090 ou 115, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os escritórios da Caesb também acolhem as denúncias, que podem ser anônimas. O prazo de resolução é de até 14 dias, mas costuma ser menor quando há denúncias. Outra forma é a população recorrer às administrações regionais.
“Nós temos dois tipos de vistorias, a preventiva e a corretiva. A primeira é por geoprocessamento, onde identificamos um volume diferente no microprocessador e vamos a campo investigar. A segunda é quando identificamos um hidrômetro quebrado ou invertido e fazemos a troca”, detalha o superintendente.
Além do furto de água, a Caesb alerta para outro tipo de crime, que é o fornecimento de água a terceiros. Esse é o caso em que uma residência está sem fornecimento de água, suspenso por algum motivo, e um vizinho ou outra pessoa fornece água para a residência suspensa. Nessa situação, quem é multado é o fornecedor ilegal da água. “É crime esse tipo de fornecimento a terceiros, pois o abastecimento regular unitário deve ser mantido. Portanto, quem comete esse tipo de crime corre o risco de ser multado em caso de comprovação”, reforça Ferreira.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de janeiro para abrir conta no BRB
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 3.755 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social – não se trata de uma conta bancária comum – aberta até as 18h do dia 27 deste mês.
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão precisa fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, basta informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“É fundamental que as famílias mantenham suas informações cadastrais atualizadas e verifiquem se foram contempladas no programa”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Além disso, é importante que a conta seja aberta dentro do prazo para garantir o recebimento desse auxílio mensal, que é tão essencial no dia a dia.”
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.
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