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Novos valores

Fazenda publica calendário do Simples Candango para 2016

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Foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal dessa segunda-feira (11) os valores para 2016 do imposto a ser pago por contribuintes enquadrados como feirantes e ambulantes no Simples Candango — o regime tributário simplificado do DF. A quantia lançada varia conforme a localização da feira ou a classificação como ambulante. O pagamento deverá ser feito no dia 20 dos meses de fevereiro, março, abril e maio. Quando o vencimento cair em dia não útil será automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente.

Comerciantes das Feiras Central do Guará e da dos Importados passarão a pagar o valor mensal de R$ 125,41 — contra R$ 113,01. Para quem trabalha nas Feiras Central de Ceilândia e na da Torre de TV, a mensalidade será de R$ 69,67 — e não mais de R$ 62,78. Os demais feirantes pagarão R$ 41,80 mensais (antes eram R$ 37,67) e os ambulantes, R$ 55,73 — ante os antigos R$ 50,22. Os valores foram corrigidos em 10,27%, segundo a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Os boletos serão enviados para o endereço informado na ficha cadastral do regime. Quem não os receber não fica desobrigado de quitar o tributo. A guia de arrecadação pode ser emitida pelo site da Secretaria de Fazenda, no menu Simples Candango.

Extinção do regime
O regime do Simples Candango será extinto em 1º de maio de 2016. A partir dessa data, a inscrição é cancelada automaticamente. Para seguir atuando na legalidade, feirantes ou ambulantes deverão se registrar como pessoa jurídica ou como microempreendedor individual (MEI).

Para se inscrever como MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ). Ao fazer a inscrição, o contribuinte é automaticamente enquadrado no Simples Nacional. Com isso, torna-se isento da arrecadação de tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Outra vantagem é a cobertura previdenciária, que protege o empreendedor em casos como afastamento por doença e aposentadoria por idade ou invalidez.

Mariana Damaceno, Agência Brasília

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Abatimento no IPTU ou IPVA 2025

Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)

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Nota Legal
Foto/Imagem: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes.

A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.”

Indicações

Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções.

Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou.

O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF.

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Ainda dá tempo

Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)

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indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.

Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

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