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Direto à livre concorrência

Empresas revendedoras de gás de cozinha são condenadas por prática de cartel

A 1ª e a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obtiveram a condenação, no último dia 8 de junho, das empresas Liquigás Distribuidora S/A, SHV Gás Brasil e Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda, por dano moral coletivo em razão da prática de cartel para a venda de gás liquefeito de petróleo (GLP) – gás de cozinha. Cada empresa terá de pagar R$ 250 mil, o valor será revertido ao Fundo Distrital de Defesa de Direitos Difusos.

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reconheceu que as distribuidoras realizaram cartel para uniformizar os preços de venda e revenda de GLP, o que gerou prejuízo direto à livre concorrência e ao consumidor do Distrito Federal. Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, o aumento teve como objetivo ganhos ilegítimos, injustificados e arbitrários, por não decorrer de acréscimo de custo da atividade ou de melhoria de qualidade do produto oferecido ao consumidor.

O promotor de Justiça afirma que a condenação servirá como medida de desestímulo às práticas abusivas. “Espera-se que as empresas compareçam espontaneamente para adequar sua conduta, oferecendo o produto para revendedores que, atualmente, estão alijados do mercado por não compactuarem com a política de preços impostas”, disse Binicheski.

Entenda o caso
Em 2013, a Prodecon ajuizou ação civil pública com o objetivo de condenar as empresas, por dano moral coletivo, pela adoção de prática coordenada e uniforme de preços de venda e revenda de gás de cozinha. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2009, as empresas valeram-se do poder econômico que detinham para promover a divisão de seus clientes e se recusaram a comercializar botijões de gás com revendedores abastecidos por distribuidora concorrente. Além disso, promoveram aumento uniforme dos preços de gás de cozinha em 4,5% para a revenda.

Em março de 2015, a 6ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos constantes na ação civil pública ajuizada pelo MPDFT. O Ministério Público recorreu da decisão. Agora, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de 1º grau e condenou as empresas distribuidoras pelas práticas abusivas.

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