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Tim Celular é condenada a pagar R$ 100 milhões por “derrubada” de chamadas do Infinity

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu a condenação da Tim Celular S/A em razão da prática abusiva de “derrubada” de chamadas da promoção Infinity, utilizando sistema de interrupção automática, com objetivo de cobrar tarifa por nova ligação. Com a prática, a empresa incorreu em propaganda enganosa quanto à natureza da referida promoção ofertada ao público. Com a decisão da 18ª Vara Cível de Brasília, de 1º dezembro, a Tim terá que pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública por dano moral coletivo.

Segundo o promotor de Justiça Roberto Binicheski, a operadora não prestou os seus serviços com a devida boa-fé. “Essa foi uma das maiores condenações da história por dano moral coletivo e poderia ter sido maior, pois o pedido do Ministério Público era de R$ 140 milhões”, acrescentou. Diversas reclamações de consumidores chegaram ao conhecimento da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) quanto à inconsistência do sinal da operadora: somente no DF, em 8/3/2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.

A empresa argumentou não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MPDFT sem saber o número total de usuários atingidos. Alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria demonstrado que a requerida não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, segue as normas e regulamentos referentes à qualidade do serviço de telefonia e que não teria sido demonstrado qual norma teria sido desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.

O magistrado entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas: “A falha na prestação do serviço, consistente na ‘derrubada de chamadas’, impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da Anatel acostados aos autos”. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

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