Nas Eleições Gerais de 2026, os eleitores brasileiros voltam às urnas para definir o futuro político do país nos âmbitos federal e estadual. Ao todo, cada cidadão fará seis escolhas na urna eletrônica, abrangendo cinco cargos diferentes.
Para evitar erros na digitação, garantir que o voto seja computado corretamente e acelerar o fluxo nas seções eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém uma sequência predeterminada de votação.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica em 2026?
A votação começa pelos cargos proporcionais do Poder Legislativo e avança até a escolha para o Poder Executivo. Na tela da urna eletrônica, as fotos, nomes e números dos candidatos aparecerão rigorosamente nesta sequência:
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Deputado Federal – 4 dígitos
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Deputado Estadual ou Distrital – 5 dígitos
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Primeiro Senador – 3 dígitos
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Segundo Senador – 3 dígitos (atente-se às regras específicas)
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Governador – 2 dígitos
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Presidente da República – 2 dígitos
Alerta duplo para o Senado: como votar sem anular
Nas eleições de 2026, ocorre a renovação de dois terços do Senado Federal, o que significa que cada estado e o Distrito Federal escolherão dois senadores.
Atenção à regra de ouro:
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Não repita o mesmo número: digitar o número do mesmo candidato para a primeira e para a segunda vaga anulará o segundo voto.
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Escolha candidatos distintos: cada eleitor deve indicar dois candidatos diferentes (e seus respetivos suplentes) para preencher as duas vagas disponíveis.
Regras cruciais no dia da votação
1. Leve a “Cola Eleitoral” em papel
O TSE recomenda fortemente que o eleitor leve os números anotados em um pedaço de papel. A Cola Eleitoral (imprima a sua neste link) ajuda a agilizar o processo e reduz drasticamente os erros de digitação na urna.
2. Proibição rigorosa de celulares na cabine
É estritamente proibido entrar na cabine de votação com aparelhos eletrônicos, incluindo celulares, câmeras fotográficas, rádios ou tablets.
Ao se apresentar à mesa receptora, o eleitor deve desligar e entregar o celular ao mesário (ou deixá-lo no local indicado) antes de se dirigir à urna eletrônica. O descumprimento pode configurar crime eleitoral por violação do sigilo do voto.
Dúvidas
Posso votar apenas na legenda partidária?
Sim. Para os cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital, é permitido votar no partido (voto de legenda) digitando apenas os dois primeiros dígitos da agremiação e confirmando na urna.
O que acontece se eu errar um número na urna?
Se você perceber que digitou um número errado antes de confirmar, basta apertar o botão CORRIGE (laranja) e digitar novamente a numeração desejada. O voto só é gravado quando você aperta a tecla CONFIRMA (verde).

