Boca de urna é crime; saiba o que pode e o que é proibido no dia da votação

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Boca de urna Eleições
Editoria de Arte/IA

Neste domingo, 4 de outubro, milhões de cidadãos vão às urnas para exercer o direito de escolha no primeiro turno das Eleições 2026. Para garantir a lisura do pleito e a tranquilidade nos locais de votação, a legislação eleitoral brasileira estabelece limites claros sobre o comportamento de eleitores, militantes e candidatos. O descumprimento dessas diretrizes pode configurar o crime de boca de urna, prática sujeita a penalidades legais severas.

O que caracteriza o crime de boca de urna?

A boca de urna consiste em qualquer tentativa explícita ou velada de influenciar a escolha do eleitorado no dia da votação. A proibição abrange atos voltados a beneficiar ou promover determinado candidato, partido político, federação ou coligação. A regra busca assegurar que a decisão final do cidadão ocorra de maneira livre, consciente e isenta de pressões ou constrangimentos imediatos.

O que é estritamente proibido no dia da eleição?

Até o encerramento oficial da votação, a legislação veda práticas de aliciamento e propaganda. Estão proibidas as seguintes condutas:

  • Distribuição de materiais impressos: a entrega de panfletos e dos conhecidos “santinhos”;

  • Pedidos diretos de voto: abordar eleitores para convencimento político;

  • Agrupamentos organizados: formação de grupos estruturados para promover candidaturas específicas;

  • Eventos e sonorização: realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som;

  • Manifestações coletivas padronizadas: a aglomeração de pessoas utilizando vestuário idêntico ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coordenada.

O que é permitido ao eleitor?

A legislação preserva o direito de livre manifestação do pensamento, desde que exercido de forma estritamente individual e silenciosa. O eleitor pode se dirigir à seções eleitorais portando:

  • Broches e dísticos;

  • Adesivos;

  • Bandeiras de candidatos ou partidos.

A linha entre o permitido e o proibido reside na ausência de articulação coletiva: a preferência política pode ser exibida no vestuário ou em acessórios, mas sem a organização de grupos ou manifestações ruidosas.

Regras para o ambiente digital e redes sociais

O regramento eleitoral também se aplica ao ambiente virtual. No dia do pleito, candidatos e campanhas estão impedidos de publicar novos conteúdos ou pagar pelo impulsionamento de postagens. Materiais divulgados em datas anteriores ao dia da votação podem permanecer no ar, mas nenhuma atualização ou investimento em mídia digital patrocinada pode ocorrer até o fim do processo de votação.

Punições e penalidades previstas

A prática de boca de urna é enquadrada como infração penal. Quem for flagrado descumprindo a lei está sujeito a:

  • Detenção de 6 meses a 1 ano (com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade por igual período);

  • Pagamento de multa fixada pela Justiça Eleitoral.

Como denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal

A fiscalização das eleições conta com o apoio direto da sociedade. Para comunicar condutas ilícitas relacionadas à propaganda eleitoral irregular ou à boca de urna, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo gratuito Pardal.

A plataforma permite o envio instantâneo de denúncias via smartphone, acompanhadas de dados do local, fotos, áudios e vídeos que auxiliem na comprovação dos fatos. O aplicativo Pardal está disponível para download gratuito nas lojas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

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