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Deputado distrital Cristiano Araújo é acusado de nepotismo pelo Ministério Público

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, em 17 de novembro, ação de improbidade administrativa contra o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB) pela prática de nepotismo. No entendimento do Ministério Público, a nomeação e a permanência de Ana Lúcia Pereira de Melo, tia do parlamentar, em cargo em comissão no gabinete do deputado ofende a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os dispositivos da Lei nº 8.429/92. Na ação, além das penas previstas na lei, o Ministério Público pede a condenação solidária do parlamentar e de sua tia, com ressarcimento integral do dano e pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração total. Calcula-se que, até o momento, a servidora teria recebido mais de R$ 117 mil.

Entenda o caso – Ana Lúcia de Melo é casada com o tio de Cristiano Araújo, Artur Nogueira, irmão de sua mãe. Ela tomou posse e entrou em exercício em 7 de janeiro de 2015, com lotação no gabinete do parlamentar, com o salário de R$ 14.136,21. Dentre os documentos assinados para a posse, Ana Lúcia declarou não ter parentesco com a autoridade nomeante, o que a impediria de assumir a função.

Para o Ministério Público, a exoneração da servidora e a falta de orientação da Casa Legislativa sobre a vedação de contratar parentes nesse grau – colateral de terceiro grau por afinidade – não isentam o deputado. Na função de gestor público, ele teria o dever de conhecer a legislação. “A exoneração não apaga a ocorrência da conduta ímproba, o nexo causal e o resultado obtido. Por atuar diretamente com a possibilidade de ofertar cargos a pessoas em seu gabinete parlamentar, é ínsito o dever cívico de informar-se sobre os contornos do exercício de seu mandato e de todas as nuances que dele decorrem, incluindo-se aí a análise acurada acerca de temas como o nepotismo e a reflexão sobre os valores ético-sociais que devem circundar a vida de qualquer gestor público”, argumentam os promotores na ação.

Se forem considerados culpados, o deputado distrital e a sua tia podem ser condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, ao pagamento de multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida pelo agente e ao ressarcimento dos danos causados ao erário.

Nepotismo – O que diz a Súmula Vinculante 13?
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Processo: 2015011130851-7

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Abatimento no IPTU ou IPVA 2025

Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)

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Nota Legal
Foto/Imagem: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes.

A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.”

Indicações

Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções.

Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou.

O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF.

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Ainda dá tempo

Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)

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indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.

Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

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