Secretaria e sindicato definidem calendário de reposição de aulas da rede pública de ensino
Os professores, os orientadores e a equipe gestora de cada unidade escolar atingida pela greve dos docentes, encerrada em 12 de novembro, terão esta semana para definir como será aplicado o calendário de reposição das aulas. O cronograma respeitará a realidade de cada instituição, que deverá garantir o cumprimento dos 200 dias previstos em lei para fechar o ano letivo. A medida, que consta em circular enviada para as 14 regionais de ensino, foi tomada em acordo entre a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, o Sindicato dos Professores no Distrito Federal e os coordenadores de ensino.
Os dias parados serão repostos pelos professores das disciplinas, por profissionais readaptados (que atuam em outras áreas, como a administrativa), temporários e gestores escolares. No penúltimo caso, se o contrato de trabalho já estiver vencido, será preciso que ele volte à unidade escolar para repor o conteúdo. “É importante lembrar que temos três tipos de situação: escolas em que ninguém entrou em greve, locais onde todos pararam ou aqueles em que parte dos servidores aderiu ao movimento e parte não”, explica o subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Educação, Fábio Pereira de Sousa.
As aulas deverão ser repostas, preferencialmente, no turno original da turma. Será permitida mudança desde que haja aceitação de todos os docentes e do conselho escolar de cada instituição — composto por professores, pais e estudantes. O conteúdo deverá ser repassado presencialmente.
Como vai funcionar
Os profissionais terão disponíveis para reposição os sábados de novembro e parte dos de dezembro — com exceção do dia 26 —, além dos dias úteis e sábados do período de 29 de dezembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016, sendo que a última semana é referente ao recesso escolar. “É interesse dos professores e dos alunos que a reposição ocorra o mais rápido possível”, entende o subsecretário.
Com isso, as férias coletivas para aqueles que precisarem da reposição mudarão de 11 de janeiro a 9 de fevereiro para 25 de janeiro a 23 de fevereiro. Não poderão ser utilizados domingos, feriados e os dias 26 de dezembro de 2015 e 2 de janeiro de 2016.
Estudantes que, devido a religião, guardam o sábado não terão direito a abono das faltas, mas terão acesso, em outro dia, ao conteúdo e às atividades desenvolvidas em sala de aula.
O calendário fechado pelos profissionais da Educação, além de validado pelo conselho escolar, será submetido à regional de ensino, que acompanhará se o que foi previsto está sendo cumprido sem que haja prejuízo aos alunos. Segundo Fábio Pereira de Sousa, é preciso que os responsáveis também acompanhem.
Histórico
Os professores entraram em greve em 15 de outubro para reivindicar o pagamento da última parcela dos reajustes autorizados de forma escalonada em 2013. A paralisação teve fim no dia 12, depois de documento assinado pelo chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, garantir o pagamento dos dias parados, condicionado à reposição das aulas.
Mariana Damaceno, da Agência Brasília
Inscrições até 8 de dezembro
IGESDF abre novos processos seletivos com salários de até R$ 12 mil
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu dois novos processos seletivos. As vagas são para Médico Nefrologista e Enfermeiro Administrativo. A carga horária varia de 24 a 40 horas semanais e a remuneração vai de R$ 5.187,841 a R$ 12.744,02, conforme o cargo e o nível de escolaridade. As inscrições podem ser feitas até o dia 08 de dezembro.
Para se inscrever, os interessados devem ter o diploma do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os benefícios das vagas são o auxílio-transporte, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral e folga de aniversário. Para mais informações sobre o processo seletivo e detalhes sobre como se inscrever, acesse o site oficial do IGESDF. Veja abaixo os requisitos específicos para as vagas.
Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente
É necessário ter diploma do curso de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão de Curso, devidamente assinado e carimbado. Pós-graduação completa em áreas da educação, tais como: Docência em Enfermagem, Educação em Saúde, entre outras, comprovada por meio de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/DF, como enfermeiro; experiência mínima de 6 meses como enfermeiro na área assistencial; experiência mínima de 06 meses na área de educação em saúde com docência, preceptoria, educação continuada ou educação permanente em instituições hospitalares. Curso de nível intermediário em Pacote Office, comprovado por meio de certificado. É desejável residência completa na área da saúde comprovada por meio de diploma ou Pós-graduação completa na área da saúde comprovada por meio de certificado reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses em atividades de Simulação realística na área da saúde; curso de Metodologia Ativas. Conforme o edital N°161/2024.
Médico Nefrologista
É necessário ter o diploma de conclusão do curso de Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou declaração de conclusão de curso de no máximo 06 meses da conclusão de grau. Residência (Com RQE) ou Título de Especialista em Nefrologia, experiência mínima de 6 meses como Médico Nefrologista. Registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro. É desejável conhecimento em Sistema de Gestão e prontuário eletrônico como: MV. Trackcare, entre outros. Conforme o edital N°162/2024.
As inscrições são feitas exclusivamente pelo site oficial do instituto. O IgesDF é a instituição responsável pela administração do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), das 13 Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal (UPAs) e mais recentemente do Hospital Cidade do Sol (HSol).
Placas final 9 e 0
CRLV digital: prazo para licenciar veículos termina no dia 31 de dezembro
De acordo com o calendário divulgado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os proprietários de veículos com placas final 9 e 0 têm até 31 de dezembro para efetuarem a renovação do licenciamento. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024, em formato digital.
O Detran-DF deu início à exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de final 3, 4 e 5. Nesse domingo (1°), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8.
Segundo dados do Detran-DF, até agora 1.178.961 veículos estão licenciados na capital federal, o que corresponde a 56,6% da frota em circulação, estimada em 2.080.949 veículos. O diretor-geral do órgão, Takane do Nascimento, destaca a importância da regularização.
“O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietário facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”, afirma.
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal.
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Fiscalização
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF apontaram 63.368 infrações por condução de veículo não registrado ou licenciado.
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