Decreto
Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária
As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
-
Tráfico de pessoasItamaraty alerta para falsas propostas de emprego no Sudeste Asiático
-
RumoresMedir a glicose por meio do suor ainda é ficção, afirma Sociedade Brasileira de Diabetes
-
Março AzulCâncer de intestino cresce entre jovens e já é o 3º mais frequente no Brasil
-
#VacinaDFDF terá 50 pontos de vacinação neste sábado (28); confira locais e horários
-
Cerca de 40 mil pessoasFebre amarela: Saúde do DF convoca população até 59 anos para vacinação
-
Segunda, 02 de marçoSemana começa com 381 vagas de emprego nas agências do trabalhador
-
Sem custo adicionalConta de luz continua com bandeira tarifária verde em março de 2026, diz ANEEL
-
Neoenergia BrasíliaTarifa Social de Energia Elétrica: quem não atualizar dados pode perder benefício