Debatedores acreditam que legalizar o jogo seria bom para o turismo
O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio, informou agora há pouco que o jogo ilegal no Brasil movimenta R$ 18 bilhões. Para ele, o País tem um histórico no setor e um potencial em várias cidades do interior e que seria benéfico para a economia do País se os cassinos forem legalizados.
Sampaio participa de audiência pública da Comissão de Turismo que debate a situação do turismo e o marco regulatório dos jogos no Brasil. “Temos estrutura e capacidade para atrair e hospedar essa sistemática do jogo com qualidade no atendimento”, afirmou.
Alexandre Sampaio acrescentou que só com os cassinos o setor de turismo teria mais 400 mil postos de trabalho e ganharia mais investimentos internacionais. Ele também defendeu que os cassinos possam ir para as capitais, mas, para ele, o foco seria a interiorização dos empreendimentos.
Mais recursos
O presidente da Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux, Márcio Santiago, afirmou que a promoção internacional do Turismo no Brasil tem perdido recursos e que a regulamentação dos cassinos pode colaborar para melhorar essa situação.
Santiago informou que, em 2005, o Brasil tinha R$126 milhões para investir e agora, dez anos depois, os recursos são da ordem de R$ 67 milhões. “Países muito menores que o Brasil investem muito mais na promoção internacional do turismo”, lamentou.
Márcio Santiago também defendeu que o Ministério do Turismo seja responsável pela regulação, fiscalização e arrecadação dos impostos do segmento. “O Brasil é 4º país que joga nos cassinos de Las Vegas. Nós saímos daqui para jogar lá fora. São divisas que o Brasil deixa de receber”, disse.
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
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