Criação de cassinos pode trazer desenvolvimento para municípios
O vice-presidente Institucional da Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo, Tenielson Campos, afirmou que a legalização dos cassinos no Brasil é uma saída para levar o desenvolvimento onde não existe o turismo.
Campos salientou que é importante que os cassinos gerem oportunidades para todo o município e não apenas para os resorts.“ O cliente chega do aeroporto, vai direto para o resort e faz tudo ali. Isso não pode ficar só dentro do resort, é preciso gerar oportunidade para o empreendedor local”, defendeu Campos.
Para ele, a legalização dos cassinos deve levar em conta toda a cadeia de serviços funcionando e não concentrar apenas em resorts ou deixar que seja explorado apenas por investidores estrangeiros.
O deputado Herculano Passos (PSD-SP), que solicitou a audiência pública, afirmou que a geração de empregos e o aumento da arrecadação de tributos são as principais vantagens da legalização do jogo no País. “É preciso ter empresários que invistam nos lugares que vão receber o empreendimento”.
Ele informou que, dos países onde há predominância da religião católica, apenas o Brasil não possui cassinos. “Estamos na contramão do que é o desenvolvimento. Brasileiro gosta de jogar, agora cada um joga o que quer e é esse que paga o imposto”, disse.
O deputado Edinho Bez (PMDB-SC), defendeu que a legislação seja alterada para permitir que os cassinos possam operar no País. Bez também se manifestou favorável à legalização das loterias estaduais para melhorar a arrecadação dos estados e municípios. “Quem quer jogar, é livre para jogar”, afirmou.
Atualizado em 25/11/2015 – 17:02.
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.
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