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Primeira etapa

Credenciamento para blocos de carnaval começa nesta quarta (6)

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Jade Abreu

Interessados em ter licença para promover blocos de carnaval em 2018 podem se inscrever a partir desta quarta-feira (6). Inicialmente, é preciso fazer o cadastro on-line até 18 de dezembro.



A organizadora terá de informar no formulário virtual se o evento terá barraquinhas, food trucks, tendas ou quiosques para alimentação. Dados sobre serviço hospitalar, brigadista e segurança privada também devem ser preenchidos no documento.

O cadastro é a primeira etapa para emitir a licença. Em seguida, a partir de 11 de janeiro, é preciso apresentar ao Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco os documentos exigidos no Decreto nº 38.019, de fevereiro de 2017. O prazo vai até 15 de janeiro.

O carnaval ocorrerá em 13 de fevereiro de 2018. Segundo a Secretaria de Cultura, a expectativa é que pelo menos 200 blocos se cadastrem para participar da festa. No evento de 2017 ano, participaram 118 blocos.

Carnaval de 2018 tem desburocratização de regras

Neste ano, o cadastro dos blocos carnavalescos e a emissão de alvarás e licenças ocorrerão por meio do Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco — formado por órgãos do governo relacionados ao tema.

De acordo com a secretária adjunta interina da Secretaria de Cultura, Mariana Soares, a ideia é assegurar que o planejamento da festa ocorra de forma integrada. “A pessoa consegue fazer on-line e entrega a documentação em um só local, o que tira a burocracia para o evento.”

A desburocratização faz parte do Decreto nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017. O documento traz as diretrizes sobre a festa. O texto do marco legal tem como objetivo desburocratizar as manifestações artísticas nas festividades, proteger o patrimônio histórico e cultural de Brasília e ordenar a ocupação do espaço público.

Os órgãos que fazem parte do Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco são:

  • Secretaria de Cultura
  • Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social
  • Secretaria de Mobilidade
  • Secretaria das Cidades
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
  • Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)

Atualizado em 06/12/2017 – 17:07.

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