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Covid-19: DF Legal já multou 522 pessoas pelo não uso de máscara de proteção facial
Desde o início das operações de fiscalização, iniciadas em 23 de março de 2020, até 6 de junho deste ano, a Secretaria da DF Legal abordou 82.225 pessoas para o devido cumprimento do Decreto n° 40.468/20 que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de Covid-19.
Dentre essas interpelações, 522 pessoas foram multadas por não utilizar a máscara de proteção. As multas variam de R$ 2 mil até R$ 4 mil. Nas ações, a DF Legal também distribuiu 238.026 máscaras para a população.
As Regiões Administrativas com mais fiscalizações são Asa Sul, Asa Norte, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Sudoeste, Noroeste, Octogonal, SIG, Varjão, Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal.
As fiscalizações ultrapassam 1,6 milhão de abordagens em shoppings, feiras, ambulantes e estabelecimentos comercias. Sendo que 2.993 estabelecimentos foram interditados por estar descumprindo as medidas sanitárias de combate a pandemia.
As medidas sanitárias que são o foco das fiscalizações, consistem em verificar se os estabelecimentos comercias estão aferindo a temperatura de todos na entrada, oferta de álcool gel para todos, impedir aglomerações, respeitar o horário de funcionamento determinado por decretos, a devida higienização de todos os locais de uso comum, verificação do uso correto de máscaras e a devida proibição de circulação sem essa proteção, determinar um distanciamento mínimo, assim como proibir a dança nos locais onde haja música; todas essas normas têm como intuito impedir a contaminação da população.
Nas fiscalizações, 1.998 estabelecimentos foram multados por não cumprirem as regras sanitárias e 25.004 comércios foram fechados compulsoriamente. As multas para os estabelecimentos que descumprirem essas normas são de R$ 3.628.
Para aqueles comércios que não cobrarem de funcionários e clientes o uso de máscara, o valor é de R$ 4 mil.
As operações da DF Legal completam 442 dias de vigor, as equipes trabalham de segunda-feira a domingo, atuando das 8h ás 2h nas ruas do DF para averiguar o devido cumprimento das normas sanitárias.
Esse trabalho de fiscalização conta com o empenho de vários outros órgãos do Distrito Federal que estão focados no cumprimento das regras sanitárias. A DF Legal e a Polícia Militar unem forças nas ações contra a disseminação da Covid-19.
Caso presencie alguma irregularidade as medidas sanitárias, denuncie pelos telefones 162 da DF Ouvidoria e o 190 da Polícia Militar. Colabore para que acabemos com a disseminação da Covid-19, e assim, para que a operação tenha pleno sucesso, é importante a colaboração de todos os cidadãos.
Abatimento no IPTU ou IPVA 2025
Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)
Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes.
A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.”
Indicações
Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções.
Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou.
O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
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