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Contribuinte terá 30 dias para quitar dívida com imposto sobre herança e outras doações

Quem recebeu heranças ou outros tipos de doações de 2012 a 2014 e não pagou o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) será notificado pelo governo de Brasília. Os avisos aos 6.196 contribuintes nessa situação começaram a ser enviados pela Secretaria de Fazenda na sexta-feira (6). Somadas as dívidas, a estimativa do Executivo é de recuperar R$ 29.270.748,99. O prazo para pagar a cobrança é de 30 dias a contar do recebimento da notificação, o mesmo período para quem quiser apresentar recurso.

Passados os 30 dias, se não houver pagamento ou recurso, o débito será inscrito na dívida ativa do Distrito Federal. Os devedores foram identificados pela Fazenda por meio do cruzamento de dados da declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Receita Federal. O ITCD incide sobre os casos de doação de bens móveis, direitos, títulos e créditos (inclusive dinheiro) ou imóvel, salvo os casos de isenção e não incidência especificados em lei. A alíquota cobrada é de 4% sobre o montante da transação.

Como pagar
A guia de pagamento não é enviada com a notificação. O boleto atualizado da cobrança precisa ser emitido no portal da Secretaria de Fazenda. No menu Serviços, o contribuinte deve clicar na aba Cidadão, em seguida escolher a opção ITBI/ITCD e, por fim, Emissão de 2ª Via. Para entrar com recurso contra o lançamento do imposto, é preciso ir a uma das agências de atendimento da Receita do Distrito Federal. As unidades oferecem acesso à internet para emitir o boleto.

Refis
Até 30 de novembro, os débitos com o imposto poderão ser negociados por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Assim, é possível conseguir desconto de até 99% nos juros e multas, em caso de quitação à vista. A dívida também pode ser parcelada em até 120 vezes. Apenas contribuintes que respondem a ação judicial por sonegação fiscal não têm direito ao benefício completo. Para estes, o parcelamento do débito é de, no máximo, 24 meses. A adesão ao programa pode ser pelo portal da Secretaria de Fazenda, nas agências de atendimento da Receita do DF ou nos postos Na Hora.

Além de receber até 99% de desconto sobre juros e multas, o contribuinte que adere ao Refis pode retornar à condição de adimplente. Na situação oposta, a de inadimplente, é impossível, por exemplo, pessoas físicas assumirem cargos públicos ou receberem as chaves de imóveis financiados.

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Para empresários que regularizam o pagamento de tributos, também há benefícios. A quitação é essencial para participar de licitações públicas e financiamentos com bancos, e para receber incentivos fiscais.

Balanço
Desde o início da terceira fase do Refis, em 1º de outubro, houve mais de 2 mil refinanciamentos à vista, que resultaram na entrada de cerca de R$ 8 milhões nos cofres do governo. O número de parcelamentos ultrapassa 3 mil negociações. Já foram pagos R$ 948 mil, referentes à primeira prestação.

Nas outras etapas, de 16 de março a 30 de junho, mais de 95 mil contribuintes, entre cidadãos e empresas, renegociaram os débitos, com arrecadação de R$ 1.097.649.041. Deste total, R$ 209 milhões foram pagos à vista e R$ 888 milhões, divididos em até 120 parcelas.

Agência Brasília

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