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Até 3% do valor devido

Contribuinte pode destinar parte do IR ao Fundo da Criança e do Adolescente

Os contribuintes que tiverem valores a pagar do imposto de renda podem doar até 3% da quantia a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e abater a diferença. Isso pode ser feito no momento da declaração anual do tributo pela internet, com prazo até 28 de abril.

A medida não significa isenção fiscal, nem aumento de gastos. O cidadão pagará a mesma quantia apurada pela Receita Federal. Mas, com a opção de doar para um fundo de sua escolha, poderá destinar o recurso para uma finalidade específica.

“Ele [o contribuinte] já está obrigado a pagar o imposto. Doando para o fundo, a transparência é muito maior. Ele vai saber em que o dinheiro foi aplicado”, avalia o presidente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do DF, Antônio Carlos Carvalho.

O presidente incentiva que a população faça as doações ao Fundo dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do DF, lembrando dos projetos locais que são beneficiados pelos recursos.

Entre eles estão iniciativas tanto do governo de Brasília quanto da sociedade civil, como o Bombeiro Mirim, a Orquestra Plena Harmonia e projetos de assistência social na Casa de Ismael e na Casa Azul.

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Como doar para o Fundo dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do DF

Para doar durante a declaração do imposto de renda, deve-se acessar, no programa da Receita Federal, a aba Fichas e clicar em Resumo da Declaração. Depois, selecione a opção Doações Diretamente na Declaração – ECA.

O próximo passo é escolher o tipo de fundo. Para beneficiar o fundo distrital, selecione Municipal e localize a sigla DF na lista de unidades federativas. Ao fazer isso, automaticamente aparecerá como opção o Fundo dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do DF (FDCA), de CNPJ 15.558.339/0001-85.

A última etapa é imprimir o boleto para pagamento, com vencimento em 28 de abril, em Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA. Um passo a passo com as instruções está disponível no portal do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do DF.

“A doação é uma forma democrática de a sociedade participar desse processo de garantias dos direitos das crianças e dos adolescentes. E é algo muito simples de fazer, em casa mesmo, apertando o botão”, reforça Carvalho.

Como funciona o Fundo dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do DF

A conta única do FDCA-DF conta, hoje, com cerca de R$ 22 milhões provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, e R$ 29.211.568 de dotação orçamentária fonte 100 — ou seja, que podem ser empregados livremente pelo Executivo local, pois não têm destinação específica.

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O presidente do conselho local explica que já há planejamento para grande parte desses valores. Além de propostas em análise pelo órgão, que somam cerca de R$ 25 milhões, estão em tramitação para empenho recursos na ordem de cerca de R$ 7 milhões para diferentes projetos e outros dois de alto valor para atender propostas no Hospital da Criança José de Alencar e no sistema socioeducativo.

Em 2016, 13 entidades foram beneficiadas com repasses do fundo, que, além de doações diretas e por meio do imposto de renda, é constituído por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários. No total, foram usados R$ 6.921.984, um recorde de investimento.

A verba é destinada para políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. O conselho, formado por 15 representantes do governo de Brasília e 15 da sociedade civil, é responsável pelo controle, gerenciamento e fiscalização dos recursos.

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