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Agora é Lei

Consumidores já podem pedir alteração de dados em contas de água e luz

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caesb
Foto/Imagem: Nilson Carvalho/Agência Brasília
Agência CLDF

Entrou em vigor nesta quarta-feira (18) a Lei 7.136/2022, que garante ao consumidor do DF o direito de solicitar a alteração nos dados de identificação do responsável pelo pagamento das contas de serviços de água e energia elétrica. De acordo com o autor da proposta, deputado distrital Professor Reginaldo Veras (PDT), além de permitir a correção de dados com erros ou desatualizados, a Lei fixa a “responsabilidade financeira do serviço para aquele que manifesta o desejo de recebê-los”.

Entre os motivos para solicitação de mudança, o texto elenca: erro de identificação ou atualização do nome em razão de divórcio ou retificação de quaisquer elementos do nome do titular; atualização de dados da residência em razão de parcelamento do imóvel; atualização de endereço em razão de mudança de denominação de região administrativa, bairro ou código de endereçamento postal; falecimento do legítimo possuidor ou proprietário do imóvel; celebração de contrato de aluguel para que o responsável financeiro passe a ser o locatário ou o seu cônjuge ou companheiro; o responsável financeiro ser cônjuge ou companheiro do titular ou do locatário do imóvel.

A solicitação deve ser apresentada pelo consumidor nos postos ou canais virtuais de atendimento, mediante protocolo próprio, acompanhado de documentos que demonstrem a regularidade da modificação. O pedido deve ser atendido de imediato quando presencial e em até dez dias quando feito remotamente.

O indeferimento deve ser expresso, documentado e devidamente motivado, prevendo uma opção de recurso administrativo, em prazo razoável, para uma instância superior.

A Lei, publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (18), prevê aplicação de multa em caso de descumprimento por parte das prestadoras de serviço, aplicável pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor, na forma do que dispuser o Código de Defesa do Consumidor.

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Ainda dá tempo

Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)

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Ao Vivo de Brasília
indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.

Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de janeiro para abrir conta no BRB

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Ao Vivo de Brasília
DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 3.755 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social – não se trata de uma conta bancária comum – aberta até as 18h do dia 27 deste mês.

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão precisa fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, basta informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“É fundamental que as famílias mantenham suas informações cadastrais atualizadas e verifiquem se foram contempladas no programa”, reforça  a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Além disso, é importante que a conta seja aberta dentro do prazo para garantir o recebimento desse auxílio mensal, que é tão essencial no dia a dia.”

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.

Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.

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