Artigo
Considerações sobre a desestatização da EBC, o interesse público e o empregado

A discussão a respeito da desestatização das empresas públicas e sociedades de economia mista do âmbito federal, em evidência desde o início da gestão do atual Presidente da República, ganhou novo impulso com a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) no Programa Nacional de Desestatização – PND, por meio do Decreto n. 10.669, de 08 de abril de 2021.
A questão da desestatização gera grande debate jurídico que, há muito, tenta equacionar a natureza híbrida dessas entidades.
Em relação à EBC, uma primeira reflexão que se faz relevante se refere ao equivocado fundamento de que se trata de uma empresa pública que não produz resultado financeiro positivo, mas sim prejuízos.
A criação da EBC, autorizada pelo art. 5º da Lei n. 11.652/2008, tem por finalidade a prestação dos serviços de radiofusão pública, em convergência com o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, nos termos do art. 223 da Constituição Federal.
Responsável pela implantação e operação de emissoras e exploração de radiofusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal, a EBC é conhecida pela veiculação do programa “A Voz do Brasil”, além de produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, cientifica, de cidadania e de recreação; devendo também distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal.
A EBC deve ainda garantir regionalização dos conteúdos veiculados em sua programação.
É, portanto, o seu capital social e não econômico que deve ser mensurado para se considerar a sua desestatização. Notadamente, numa perspectiva financeira, a sua finalidade social não permite a geração de lucro financeiro, razão pela qual depende do custeio proveniente da União Federal. Dai porque se revela deletério os efeitos da sua privatização sob uma perspectiva do interesse público.
Ademais, entendemos não ser apropriada a discussão da privatização – ou desestatização – da EBC, ou mesmo de outras empresas públicas, que se divorcie do “querer” do constituinte originário que estabeleceu no art. 173 da Constituição Federal a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
São, portanto, estes dois elementos que, em sua essência, justificam a constituição e funcionamento de entidades estatais que explorem atividade econômica.
Estes elementos, em regra, conferem ao Estado uma poderosa ferramenta de garantia da exploração de atividade econômica ao Estado com o intuito de assegurar a segurança nacional – quando aquela atividade possui relação direta com a segurança da nação e que, portanto, a intervenção do capital privado ou estrangeiro possam ameaçar a soberania nacional – ou assegurar relevante interesse coletivo, isto é, a exploração da atividade econômica proporcione benefício à uma coletividade, de modo que, sem a intervenção estatal naquela atividade – por ausência de interesse particular, ou por ausência de particular capaz de explorar aquela atividade – haveria uma carência e, portanto, uma necessidade ou interesse coletivo reprimido.
Estes preceitos, portanto, devem ser prontamente considerados no que diz respeito a qualquer discussão em torno da desestatização de empresas públicas.
Mais uma vez, a lucratividade não pode ser levada em consideração isoladamente sem que haja cotejo adequado com os imperativos constitucionais de segurança nacional e relevante interesse coletivo. Isto porque há uma considerável quantidade de estatais que não têm como finalidade precípua o lucro.
Naturalmente que a capacidade de serem lucrativas torna evidentemente mais sustentável a manutenção e o custeio das estatais, demandando menos subsídios do erário e, portanto, onerando menos ainda o contribuinte. No entanto, esta nem sempre é uma meta atingível, especialmente se considerarmos o tipo de atividade econômica explorada pela estatal e a sua finalidade.
Esta é uma realidade facilmente verificada na maioria das estatais: pouca ou nenhuma capacidade de gerar lucro, mas uma alta capacidade de proporcionar um ganho social que, naturalmente, interfere nos resultados da economia nacional, atingindo seus objetivos à luz da Constituição.
Outro aspecto sensível e que deve ser enfrentado pelo debate da desestatização é a situação dos quase 2.000 empregados da EBC. A submissão ao regramento da contratação por meio de concurso público garante aos trabalhadores das estatais uma condição que, sabidamente, proporciona mais segurança no que diz respeito às demissões.
Não há, é verdade, uma estabilidade como aquela garantida aos servidores públicos efetivos, mas já é assente a compreensão de que pelo fato de serem admitidos por concurso público, os empregados públicos não podem ser demitidos sem justa causa, como na iniciativa privada.
Em recente julgamento, RE n. 589.998, o STF reafirmou a necessidade de motivação da dispensa dos empregados dos Correios. Apesar da decisão limitar-se aos empregados dos Correios, fato é que a motivação da dispensa é um elo que guarda a devida coerência com a forma de contratação desses mesmos empregados. A decisão não inaugurou nova tese na Suprema Corte, que já vinha sinalizando em decisões anteriores o mesmo posicionamento.
No entanto, o que dizer a respeito dos empregados admitidos por meio de concurso público a partir do momento em que a empresa ou a sociedade de economia mista que os emprega é desestatizada?
A desestatização da entidade provoca, naturalmente, a inaplicabilidade dos regramentos de caráter público anteriormente a ela aplicáveis. Nestes termos, a motivação da dispensa, antes garantida, se torna insustentável e incompatível, ainda que por concurso público tenha sido admitido o empregado.
Por uma questão de coerência com o modo de admissão desses empregados, ainda sob o regime estatal, entendemos que a demissão após a desestatização deveria ser submetida aos mesmos ditames, sob pena de violação à segurança jurídica especialmente para os empregados que se veem diante de novas regras com o jogo em curso, isto é, com a vigência do contrato de trabalho em curso.
Se a mudança do regime jurídico não tem o condão de romper o contrato de trabalho, naturalmente também não pode vulnera-lo, ignorando o regramento aplicável à época da contratação.
Contudo, esta não é uma posição majoritária e nem predominante perante o Judiciário. A compreensão é de que a migração para o regime privado afasta a motivação da dispensa, ignorando o modelo de contratação e forma como se iniciou o contrato de trabalho.
Neste ponto, se faz necessária a ativa participação das entidades sindicais representativas dos trabalhadores para garantir que o Estado, na elaboração do processo de desestatização, implemente medidas que exijam do particular garantias adequadas de manutenção do pleno empregado, especialmente porque também devemos considerar que o emprego é um valor social agregado às estatais.
Curiosamente, num momento em que o pleno emprego fora achacado pela pandemia de Covid-19, após o duro golpe sofrido pelas entidades sindicais quanto ao seu custeio, falar em desestatização que ameace postos de trabalho se divorcia ainda mais do interesse social e mesmo econômico.
*Especialista em Direito Constitucional e em Direito Sindical, advogado sócio da Rodrigues Pinheiro Advocacia.

Segunda, 17 de fevereiro
Semana começa com 374 oportunidades de emprego no Distrito Federal

As agências do trabalhador do DF abrem a semana, nesta segunda-feira (17), com 374 vagas disponíveis para quem procura um emprego. Há oportunidades para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência. Algumas são exclusivas para pessoas com deficiência. Os salários chegam a R$ 4 mil.
O posto que oferece maior remuneração é o de mecânico de auto em geral, em Águas Claras. Há uma vaga aberta para candidatos que tenham iniciado o ensino fundamental. Não há exigência de experiência.
Já o cargo que oferece o maior número de vagas é o de ajudante de carga e descarga de mercadoria, no Riacho Fundo II. São 40 oportunidades para pessoas com ensino fundamental completo, mas sem necessidade de experiência. O salário é de R$ 1.518.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
Saúde mental
DF terá cinco novos Caps para reforçar atendimento psicossocial

A rede de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) será ampliada no DF. Em parceria com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Secretaria de Saúde (SES-DF) prevê a construção de cinco novas unidades para reforçar o atendimento em saúde mental.
“A expansão da Rede de Atenção Psicossocial é parte dos investimentos do Governo do Distrito Federal (GDF) para reforçar o atendimento de saúde mental para a população”, afirma a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio. Há investimentos na contratação de novos servidores e, em 2025, foi criada a Subsecretaria de Saúde Mental, especializada no tema.
Dos cinco novos Caps, dois serão destinados ao público infantojuvenil (Capsi), no Recanto das Emas e em Ceilândia, e outros dois ao tratamento em tempo integral de distúrbios causados pelo abuso de álcool e outras drogas (Caps III AD), no Guará e em Taguatinga. A quinta unidade deve ser implementada no Gama, acolhendo pessoas a partir de 18 anos que sofrem com transtornos mentais agudos ou crônicos.
Os Caps são destinados ao atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise, seja nos processos de reabilitação psicossocial. As unidades funcionam em regime de porta aberta, isto é, sem necessidade de agendamento prévio ou encaminhamento médico. A assistência é realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem e farmacêuticos, a depender da modalidade do centro.
A demanda por atendimento em saúde mental no DF tem crescido. Em 2023, foram registrados 281,5 mil atendimentos. De janeiro a outubro de 2024, o número subiu para 303,5 mil. Para acompanhar essa necessidade, a carga horária de 39 profissionais dos Caps foi ampliada de 20 horas para 40 horas semanais, adicionando quase 800 horas de serviço.
Expansão
Atualmente, a obra do Caps Infantojuvenil (Capsi) no Recanto das Emas está na fase inicial. No Gama, onde funcionará o Caps III, a empresa já foi contratada e deve começar a trabalhar em breve. Ambas as unidades funcionarão 24 horas e têm previsão de entrega para outubro de 2025.
Outros três projetos avançam em diferentes etapas: em Ceilândia e Taguatinga, os projetos e orçamentos estão finalizados e seguem para o planejamento da licitação e publicação do edital. Já no Guará, os projetos estão em fase de desenvolvimento, seguidos pela definição do orçamento e, depois, pelo processo licitatório.
Segundo a Novacap, a ampliação da rede fortalecerá o atendimento público em saúde mental. “Temos um compromisso sólido com essa expansão, garantindo qualidade e cumprimento dos prazos. A construção dessas unidades é essencial para oferecer um suporte mais eficiente à população”, afirmou o presidente da companhia, Fernando Leite.
Rede de atenção
A Atenção Primária à Saúde (APS) também desempenha um papel fundamental, com 176 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) oferecendo suporte psicossocial. Além disso, a SES-DF disponibiliza Práticas Integrativas em Saúde (PIS), como acupuntura, meditação, musicoterapia e yoga.
-
Pelos Correios
Boletos do IPVA 2025 começam a chegar para contribuintes do DF
-
Ainda acumulada
Mega-Sena 2828 pode pagar prêmio de R$ 53 milhões nesta quinta-feira (13)
-
Olha a sorte
Mega-Sena 2829 pode pagar prêmio de R$ 60 milhões neste sábado (15)
-
Médicos e enfermeiros
IGESDF abre novo processo seletivo com salários de até R$ 17 mil
-
Expansão
Carteira de crédito do BRB cresce 20% e chega a R$ 43 bilhões em 2024
-
Melhores soluções
BRB mantém liderança na concessão de crédito imobiliário no DF
-
Café da manhã, almoço e jantar
Todos os 18 restaurantes comunitários do DF terão 3 refeições diárias
-
Aviso inclui Brasil
Opas emite alerta para risco de surtos de dengue 3 nas Américas