Direito à filiação
Conjunto Nacional recebe projeto Pai Legal do MPDFT nesta sexta-feira (27)
Toda criança tem direito à filiação. O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê em seu Art. 26, que filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, qualquer que seja a origem da filiação. A Lei Nº 8.560 de 1992 regula a investigação de paternidade dos filhos. No Distrito Federal, o órgão responsável por fazer valer esse direito é o Ministério Público. Nesta sexta-feira, dia 27 de outubro, o MPDFT estará no Conjunto Nacional com um posto avançado do programa Pai Legal para atender famílias que buscam a oficialização de paternidade. A ação estará na Praça JK, no piso térreo, Acesso A, das 9h às 17h, com atendimento gratuito.
Profissionais da Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação, a Profide, órgão do MPDFT responsável pelo programa Pai Legal, estarão no local para orientar famílias sobre os processos legais de reconhecimento de paternidade. A equipe atua na defesa do estado de filiação para garantir que toda criança tenha o nome do pai em seu registro de nascimento. Entre suas principais atuações, a Promotoria propõe as ações de alimentos, quando é demonstrada a paternidade alegada, atua quando o pai do menor é falecido, quando residir fora do Distrito Federal ou quando estiver preso, tanto dentro quanto fora do DF. O procedimento pode ser iniciado a qualquer tempo.
Como funciona
O programa Pai Legal atua em três frentes. O MPDFT entra em contato com as mães cujas crianças foram registradas sem o nome do pai (Pai Legal Cartórios); crianças e adolescentes que estão matriculados na rede pública de ensino e não possuem o nome do pai (Pai Legal nas Escolas); e crianças e adolescentes que solicitam carteira de identidade sem o nome do pai (Identidade Legal).
Atualizado em 26/10/2023 – 07:09.
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