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Procon-DF

Conheça cinco direitos que o consumidor tem e que muita gente não sabe

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Código de Defesa do Consumidor
Foto/Imagem: Reprodução
Agência Brasília

Neste 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem seus direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na Capital, a partir de 1986. No Distrito Federal, orientações sobre reclamações podem ser obtidas no site do Procon.

Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer:

1) Tempo de garantia de um produto

A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.

Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.

Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.

2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas

O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.

Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.

Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC.

3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais

O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.

Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.

Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.

4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura

O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.

Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.

Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel.

5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas

Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.

Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.

Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC.

IBGE

Inflação que calcula reajuste do salário mínimo fica em 4,84%

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Real Brasileiro - salário mínimo
Foto/Imagem: Freepik

O índice de inflação que faz parte do cálculo do reajuste anual do salário mínimo fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,84% no acumulado de 12 meses. Os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram divulgados nesta terça-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412. Para 2025, a regra de reajuste em vigor determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2024. Ou seja, 4,84%.

A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes, no caso, 2023. No último dia 3, o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 2023, passando de 2,9% para 3,2%.

Por essa regra, o salário mínimo de 2025 seria R$ 1.527,71. Com o arredondamento previsto em lei, a valor sobe para R$ 1,528. Reajuste de 8,22%.

Nova regra

No entanto, no início do mês, o governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4614/24, que faz parte de um pacote de corte de gastos. O texto busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal – mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos. Dessa forma, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.

A intenção do governo é aprovar o projeto de lei ainda em 2024, de forma que a nova forma de reajuste do salário mínimo vigore para 2025. No último dia 4, o plenário da Câmara aprovou que o texto tramite em regime de urgência, o que acelera a discussão.

Caso a matéria seja aprovada, o salário mínimo receberia duas correções: os 4,84% do INPC mais 2,5%. Assim, o valor iria a R$ 1.517,34. Com o arredondamento, R$ 1.518, reajuste de 7,51% e valor final R$ 10 menor que o da regra atual.

A justificativa do governo para alteração da fórmula de reajuste é reduzir despesas que têm o salário mínimo como piso, a exemplo dos benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.

“O projeto de lei é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.

Revisão

Sendo ou não aprovado o projeto, o governo terá que revisar cálculos, pois o PL Orçamentário Anual para 2025 – enviado para o Congresso Nacional em 30 de agosto – estimava reajuste de 6,87% para o salário mínimo, o que elevaria para R$ 1.509.

O percentual de 6,87% era composto por 3,82% – previsão do INPC – mais 2,91% – crescimento do PIB de 2023 antes de ser revisto pelo IBGE.

INPC x IPCA

O INPC conhecido nesta terça-feira tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), comumente chamado de inflação oficial. A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, até 40 salários mínimos.

O IPCA fechou novembro em 0,39% e acumula 4,87% em 12 meses.

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Painel de Monitoramento das Arboviroses

Brasil registra mais de 6,5 milhões de casos prováveis de dengue em 2024

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Ao Vivo de Brasília
dengue Brasil
Foto/Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil

Dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses indicam que o país contabiliza 6.590.575 casos prováveis de dengue ao longo de 2024. Pelo menos 5.872 mortes pela doença foram confirmadas e 1.136 seguem em investigação. O coeficiente de incidência brasileiro é de 3.245 casos de dengue para cada 100 mil habitantes.

O estado de São Paulo lidera o ranking em números absolutos, com 2,1 milhões de casos prováveis. Em seguida estão Minas Gerais (1,6 milhão), Paraná (653,8 mil) e Santa Catarina (348,5 mil). Já em relação ao coeficiente de incidência, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar (9.876), seguido por Minas Gerais (8.233), Paraná (5.713) e São Paulo (4.841).

Monitoramento

O Ministério da Saúde informou ter intensificado ações de vigilância e controle de arboviroses em estados onde há aumento expressivo de casos. “Depois de Mato Grosso, chegou a vez de a pasta visitar Minas Gerais, e a previsão é que o trabalho chegue ao Espírito Santo na próxima semana, estado onde doenças como febre amarela e Oropouche preocupam as autoridades sanitárias.”

Em nota, o ministério destacou que o objetivo das ações é atualizar informações epidemiológicas, revisar estratégias de prevenção e controle e alinhar esforços com estados e municípios numa tentativa de conter a expansão das arboviroses.

“Os três estados enfrentam desafios específicos. Em Mato Grosso, os casos de chikungunya estão em alta, enquanto no Espírito Santo a arbovirose emergente febre do Oropouche teve aumento.”

“Minas Gerais, por sua vez, enfrenta o risco de aumento da febre amarela, com necessidade de ampliar a cobertura vacinal e reforçar a vigilância em primatas não humanos, que funcionam como sentinelas da circulação viral.”

Além do levantamento epidemiológico, a previsão é que as equipes técnicas atualizem dados sobre coberturas vacinais, estoques de vacinas e insumos laboratoriais, além de revisar métodos de análise de risco e identificar áreas prioritárias para ações de prevenção e controle.

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