Comissão aprova retirada de benefícios do cálculo de renda do programa Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui do cálculo da renda familiar – para enquadramento no programa Minha Casa, Minha Vida – os benefícios da Previdência Social relativos à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 239/15, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que altera a lei que trata do programa (11.977/09). A proposta original exclui do cálculo da renda apenas os benefícios recebidos em razão de problemas de saúde.
“Entendemos como necessária uma concepção abrangente da pobreza que atenue a rigidez do critério de renda”, justificou a relatora.
O Minha Casa, Minha Vida destina-se a promover o acesso à moradia de famílias com renda mensal de até R$ 4.650, entre outros critérios.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
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