Comissão aprova projeto que endurece penalidades para crimes hediondos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que inclui na lista de crimes hediondos a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 744/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
O projeto, que modifica a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), também exclui a possibilidade de concessão de liberdade provisória, prisão especial ou livramento condicional para quem cometer crimes hediondos.
Os indivíduos que cometem tais crimes merecem um tratamento justo, porém muito duro, no qual as medidas penais e processuais penais não permitam que saiam impunes ou que transmitam a sensação, para a população, de que vale a pena delinquir”, advertiu a deputada Shéridan (PSDB-RR), que relatou a proposta e recomendou sua aprovação na comissão.
Atualmente, segundo a lei, os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo já não admitem fiança, graça ou anistia.
Prisão preventiva
O texto determina que é obrigatória a decretação de prisão preventiva do acusado de crime hediondo no momento do recebimento da denúncia. A proposta prevê, ainda, que o juiz, após prorrogar a prisão temporária do acuso por crime hediondo, deverá transformá-la automaticamente em prisão preventiva.
Ainda segundo o parecer, o réu condenado por crimes hediondos não poderá apelar sem se recolher à prisão, ainda que primário e com bons antecedentes.
Por fim, a proposta aumenta de 1 a 3 anos para 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista para o crime de associação criminosa quando envolver tortura.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário.
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
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