R$ 20 mil
Colégio Logosófico expulsa aluno autista e é condenado na justiça
Uma escola privada foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma criança com Síndrome de Asperger, um transtorno do espectro autista, depois de expulsá-la sob a justificativa de “insegurança no ambiente escolar”. A decisão é em primeira instância e a instituição vai recorrer.
O desligamento se deu em maio de 2014, no meio do ano letivo – Amir Robemboim Bliacheris, de 11 anos, cursava o 6.º ano do ensino fundamental no Colégio Logosófico González Pecotche, na Asa Norte. A escola afirma que não tinha conhecimento da doença do aluno, interpretando suas necessidades de expressão como as de um “estudante pré-adolescente”.
De fato, ao ser matriculado no colégio, Amir ainda não tinha o diagnóstico de autismo, mas já havia sido identificada uma depressão infantil. A criança, às vezes, tinha surtos de agressividade – principalmente verbais – e sensibilidade crítica ao barulho. Os incidentes, como brigas na quadra esportiva e outras desavenças com colegas, foram considerados pela escola um “acúmulo de excessos” que culminou na expulsão.
“Na época da Copa, chegou uma menina com a camisa da Argentina e ele vaiou e demonstrou raiva. Foi suspenso. As coisas começaram a tomar uma proporção enorme”, diz o servidor público Marcos Bliacheris, pai de Amir, que veio de Porto Alegre (RS) para Brasília, com a família, em função do trabalho.
O presidente do Conselho Diretivo da Fundação Logosófica (mantenedora do colégio), José Marcio Moreira Corrêa, afirmou que a escola “fez tudo o que foi possível, até junto aos pais, para contribuir para o bom desenvolvimento do aluno”. Marcos contesta a falta de tratamento especial que as condições do filho exigiam. Amir teria sido obrigado, por exemplo, a apagar – e refazer – quatro vezes o conteúdo do caderno, em função da má caligrafia. “A coordenação motora dele é péssima. Depois de tanta repetição, ele explodia, podendo dizer coisas horríveis”, relata o pai.
Outro episódio marcante à família Bliacheris foi o momento em que foi solicitado à escola que Amir fosse posicionado nas cadeiras da frente, pois a bagunça do “fundão” o atordoava. O pai diz que, em princípio, o pedido lhe foi negado, já que a criança seria “muito grande” e atrapalharia os demais. A instituição teria cedido só depois de muita insistência. “Não o tratavam como uma criança, mas como uma ameaça”, desabafa. O Colégio Logosófico diz não comentar episódios específicos relacionados a alunos ou ex-alunos, “para evitar a exposição”.
Defeito – No início de dezembro, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5.ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente o pedido da família do menino, considerando que houve um “defeito na prestação dos serviços educacionais destinados a atender as necessidades do autor, o que impõe (…) a obrigação do réu de compensar os danos morais”.
A defesa negou a negligência, argumentando que a coordenadora da escola transmitia a Amir orientações individuais e os episódios de agressividade “não foram tratados com a devida importância pelos genitores”. Também sustentou que a decisão de desligamento foi “pormenorizadamente justificada em ata” e “decorreu do exercício regular de direito”. O juiz, no entanto, optou pela condenação do colégio.
Abatimento no IPTU ou IPVA 2025
Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)
Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes.
A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.”
Indicações
Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções.
Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou.
O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
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