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R$ 4.409,00

Clube é condenado a indenizar objetos furtados em estacionamento

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A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga que condenou o Clube Campestre Gravata a indenizar usuário que teve o veículo arrombado e objetos subtraídos, enquanto encontrava-se estacionado nas dependências do réu. A decisão foi unânime.

Inicialmente, o juiz originário registra que: “Dos fatos e provas trazidos na inicial, restou incontroverso que o furto ocorreu no estacionamento da ré”. No que concerne ao arrombamento do veículo e aos bens subtraídos, o julgador anota que “o autor produziu prova documental, idônea e crível, que atesta o depósito do veículo no estacionamento da ré, bem como dos objetos furtados, como comprovante de propriedade; indicativo dos valores e o boletim de ocorrência”.

Ante o não comparecimento do réu à audiência de instrução, apesar de regularmente intimado, foi decretada a sua revelia.

Ao decidir a demanda, o julgador explica que “a empresa que disponibiliza estacionamento para clientes responde por danos de qualquer natureza causados aos clientes, por atos ilícitos praticados por terceiros contra o seu patrimônio, nos lindes do perímetro reservado àquela finalidade. O oferecimento de estacionamento aos clientes, oneroso ou gratuito, significa aumento da clientela e a possibilidade de realização de negócios com ela”.

Ele prossegue ponderando que, “de qualquer forma, deve o estabelecimento, durante o período em que o usuário ali deixa o seu veículo, exercer efetiva vigilância sobre o patrimônio entregue à sua custódia, de modo a oferecer ao proprietário a garantia esperada, sem atrair para si os indesejáveis custos de um evento danoso”.

Assim, concluiu que a indenização por danos materiais deve ser a mais completa possível, devendo também a parte autora ser reparada pelo valor despendido pelo reparo da porta do carro, na forma demonstrada nos autos.

No mesmo sentido, a Turma entendeu que “a conduta praticada pela empresa ré (omissão no dever de vigilância) denota falha na prestação do serviço, impondo a ela o dever de indenizar o autor pelos danos materiais experimentados”. Diante disso, decidiu pela manutenção da sentença que condenou o réu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.409,00, atualizada a partir de 14/01/2015 e acrescida de juros legais, a título de reparação pelos danos materiais sofridos pelo consumidor.

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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